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Raquel Dodge mantém perseguição a Gleisi

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso contra decisão do STF que não validou supostas provas obtidas em busca e apreensão realizada no apartamento funcional da presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, no âmbito da Operação Custo Brasil; o alvo da operação era o marido da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo

Raquel Dodge mantém perseguição a Gleisi (Foto: Esq.: José Cruz - ABR / Dir.: Eduardo Matysiak)
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247 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que não validou supostas provas obtidas em busca e apreensão realizada no apartamento funcional da presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, de junho de 2016, no âmbito da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo. O alvo da operação era o marido da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo. No final de junho, a pedido do Senado, o STF seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconhecendo a ilicitude de eventuais provas obtidas. O ministro Edson Fachin ficou vencido na ocasião.

Como a parlamentar tem foro privilegiado, o Senado apresentou reclamação à Suprema Corte, ainda em 2016, afirmando que apenas o Supremo podia autorizar a busca no apartamento. Em sua decisão, o juiz responsável pela operação, Paulo Bueno de Azevedo, afirmou que "não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República". Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo.

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No recurso, a PGR sustenta que o STF estaria atribuindo ao ex-ministro Paulo Bernardo a condição de pessoa imune à persecução penal, sem expressa autorização legal, porque vetou a atuação do juiz federal para decretar medidas cautelares destinadas ao marido da senadora, ante a possibilidade de que tais medidas também afetem ela.

Os ministros entenderam que um juiz de primeiro grau não poderia ter autorizado a busca e apreensão. Mas, para Raquel, o argumento é contraditório, pois o próprio STF determinou o desmembramento do inquérito e remeteu a investigação dos fatos relativos às pessoas sem prerrogativa – incluindo Paulo Bernardo – à Seção Judiciária em SP. "Da mesma forma, não era esse STF o órgão jurisdicional competente para deferir a realização da diligência, mas sim o juízo da 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo", diz a procuradora.

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