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Record é condenada a indenizar promotor

Justia entendeu que Thales Schoedl, acusado de matar um estudante em 2004, foi alvo de campanha difamatria movida pela emissora

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Fernando Porfírio_247 – A Rede Record de Televisão foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 200 mil ao promotor de justiça Thales Ferri Schoedl. A decisão é do juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível da capital paulista. O juiz entendeu que a empresa de comunicação fez campanha difamatória e feriu a honra do promotor de justiça.

Thales foi acusado de matar o estudante Diego Mendes Modanez e de ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza. O caso aconteceu em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor de Justiça com o argumento de que este agiu em legítima defesa.

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O advogado Luís Felipe Bretas Marzagão, defensor de Thales, disse que a sentença foi “brilhante”, mas adiantou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Ele apontou como motivos a questão do direito de resposta, que ainda não foi atendida, e o valor fixado na indenização. Thales queria receber R$ 450 mil.

Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Schoedl atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota.

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Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos para o alto, para o chão e contra o grupo. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

Em novembro de 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos.

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