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Brasil

Recurso da AP 470 pode reduzir pena de 3 réus

Ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares apostam no julgamento dos embargos do ex-deputado Bispo Rodrigues para exigirem punições com base em antiga lei anticorrupção, menos severa

Ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares apostam no julgamento dos embargos do ex-deputado Bispo Rodrigues para exigirem punições com base em antiga lei anticorrupção, menos severa (Foto: Roberta Namour)
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247 – A polêmica em torno do julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Bispo Rodrigues na Ação Penal 470 pode abrir a possibilidade de diminuir as penas do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.

Os réus pedem ao STF que sejam punidos pela legislação antiga que trata do crime de corrupção, e não pela nova, de novembro de 2003, considerada mais severa.

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O ex-deputado alega que o acordo para receber dinheiro do esquema foi firmado em 2002, e que uma das parcelas foi paga em setembro de 2003, antes da edição da lei mais dura para corrupção. Mas a análise do caso foi transferida para quarta, depois de ter sido suspensa com um bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.

Barbosa é contra o argumento e diz que Rodrigues recebeu R$ 150 mil em dezembro de 2003 em troca de apoio político, o que aplica-se a legislação mais recente.

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No caso de Dirceu, Delúbio e Genoino, o argumento usado é a data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez.

Ela ocorreu em outubro de 2003, mas, numa passagem do acórdão, consta que o político morreu em dezembro, ou seja, com a legislação mais nova e mais dura em vigor.

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A expectativa de advogados é que Dirceu possa escapar do regime fechado, ficando com uma pena inferior a oito anos de reclusão. O mesmo pode acontecer com Delúbio. Para Genoino, o benefício não alteraria o regime, uma vez que ele está condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, já no regime semiaberto.

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