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Reparação de dano ambiental é imprescritível, defende Raquel

A procuradora-geral, Raquel Dodge, encaminhou aos ministros do STF um memorial defendendo que a reparação de danos de crimes ambientais seja considerada imprescritível; o tema deverá ser discutido no Plenário da Corte nesta quarta-feira (3) no julgamento de um recurso envolvendo processo por desmatamento ilegal

Reparação de dano ambiental é imprescritível, defende Raquel (Foto: Antonio Cruz - ABR)
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247 - A procuradora-geral, Raquel Dodge, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal um memorial defendendo que a reparação de danos de crimes ambientais seja considerada imprescritível. O tema deverá ser discutido no Plenário da Corte nesta quarta-feira (3) no julgamento de um recurso envolvendo processo por desmatamento ilegal. O caso envolve um empresário e outros três réus que "comandaram a derrubada e retirada ilegal de árvores de cedro e mogno aguano no Acre em 1981, 1983 e 1985". Os madeireiros foram condenados a indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa, no Acre. De acordo com a ação civil do Ministério Público Federal, os réus fizeram o corte de árvores com mais de 50 anos.

Trechos do documento destacam os impactos do desmatamento provocado pelos madeireiros. "Além do fato que a derrubada de gigantes da floresta mata, pelo esmagamento, inúmeras árvores menores, expõe o solo aos raios do sol, soterram igarapés e nascentes", diz. Os relatos foram publicados no Blog do Fausto Macedo

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A Procuradora destaca que, de acordo com a Constituição, "o meio ambiente é bem de uso comum, de titularidade coletiva, devendo ser preservado para as presentes e futuras gerações".

Raquel argumenta que o Direito Ambiental submete-se a regime próprio, diferente do Direito Civil e do Direito Administrativo.

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"Se não há um titular determinado […] mas, sim, toda a coletividade, todos os seres humanos, justifica-se, com muito mais propriedade, a impossibilidade de se impor prazo prescricional à reparação do dano ambiental".

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