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Senado vai ao CNJ contra juiz que autorizou busca em apartamento de Gleisi

Senado entrou com uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça para apurar se o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, cometeu alguma infração disciplinar ao determinar mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR); marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo foi preso nesta quinta-feira, durante a Operação Custo Brasil; para o Senado, o juiz teria usurpado a competência do STF; a Casa já recorreu ao Supremo para pedir a anulação da busca

Senado entrou com uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça para apurar se o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, cometeu alguma infração disciplinar ao determinar mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR); marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo foi preso nesta quinta-feira, durante a Operação Custo Brasil; para o Senado, o juiz teria usurpado a competência do STF; a Casa já recorreu ao Supremo para pedir a anulação da busca (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O Senado entrou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando apuração para verificar se o juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, cometeu alguma infração disciplinar ao determinar a busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo, foi preso nesta quinta-feira (23), durante a Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato.

Para o Senado, o juiz teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar a ação, uma vez que a senadora possui foto privilegiado e a ação somente poderia ter sido autorizada pela Suprema Corte. O senado alega, ainda, que é "impossível a separação dos bens de propriedade e posse" de cada um dos membros do, e que, desta maneira, a petista seria atingida de alguma forma pela operação.

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A Casa também argumenta que o juiz desrespeitou uma resolução interna do Senado que determina expressamente que somente a Polícia Legislativa possui competência para cumprir, em caráter privativo, mandados de busca e apreensão nas dependências sob responsabilidade do Senado ou acompanhar o seu cumprimento.

"As aludidas normas constitucionais e infraconstitucionais não foram observadas pelo reclamado [juiz], conforme se evidencia claramente do aludido mandado de busca e apreensão, o que era impositivo ante o seu dever de conhecimento das leis e dos fatos públicos e notórios relacionados aos fatos, notadamente de que a senadora seria inegavelmente atingida pela busca e apreensão, especialmente quando se sabe estar em curso no Supremo inquérito investigando fatos a ela relacionados", diz um trecho da ação protocolada junto ao CNJ.

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"O dever de cautela também recomendava a atenção do reclamado de que a diligência seria cumprida em imóvel funcional sob a responsabilidade do Senado, o que impunha maior cuidado do magistrado, em atenção ao princípio da harmonia e separação dos poderes", diz o texto em seguida.

O Senado também a legalidade da busca e apreensão no apartamento funcional da senadora junto ao STF e pediu a anulação da ação e a devolução dos bens do casal apreendido pelos agentes federais.

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