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Sergio Moro não pode mais julgar Lula, dizem advogados

Advogados e especialistas são unânimes em dizer: o mero encontro do juiz federal Sergio Moro com o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), já o coloca sob suspeição para continuar julgando processos do ex-presidente Lula; a reunião entre Moro e Bolsonaro está marcada e eles irão discutir a eventual ida do juiz para o Ministério da Justiça; Moro tem agendada audiência para interrogar Lula e julga ação penal que associa a Odebrecht ao ex-presidente no próximo mês

Sergio Moro não pode mais julgar Lula, dizem advogados (Foto: Lula Marques/Agência PT)
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247 - Advogados e especialistas são unânimes em dizer: o mero encontro do juiz federal Sergio Moro com o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), já o coloca sob suspeição para continuar julgando processos do ex-presidente Lula". A reunião entre os dois está marcada e eles irão discutir a eventual ida do juiz para o Ministério da Justiça. Moro tem agendada audiência para interrogar Lula e julga ação penal que associa Odebrecht a Lula no próximo mês.

A reportagem do jornal Folha de S. Paulo explica que "a suspeição ocorre num processo quando um juiz deixa de ser imparcial, ou seja, quando adota uma postura que compromete a sua isenção para ponderar uma decisão.

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O advogado Andrei Zanker Schmitt, professor de processo penal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Porto Alegre, diz que Moro tem que se afastar imediatamente dos casos envolvendo Lula. Ele diz: "a atuação de um juiz não pode ser pautada por interesses pessoais. Um juiz que confessa possuir aspiração política colidente com casos a ele submetidos não pode julgá-los, sob pena de colocar em dúvida a imparcialidade de sua atuação", afirma. "Suspeição significa suspeita. O cheiro de parcialidade já é motivo para o afastamento de um juiz".

Juliano Breda, advogado que atua na Lava Jato e preside a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Paraná, entende que a posição de Moro em 'pensar' no convite de Bolsonaro já denota suspeição: "a declaração evidencia uma aproximação político-partidária incompatível para a isenção que se espera de um magistrado que, neste caso, julgaria o ex-adversário político do presidente eleito".

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A matéria sublinha que "segundo Breda, pela lei brasileira é 'praticamente impossível' comprovar a quebra de isenção do juiz. O Código de Processo Penal prevê que o juiz se declare suspeito 'se for amigo íntimo ou inimigo capital', se for 'cônjuge, ascendente ou descendente', 'se for credor ou devedor' ou sócio de algum réu do processo".

Mas, no caso do encontro de Moro com Bolsonaro, é diferente: "parece ser claro que houve perda total de imparcialidade com a cogitação pública de exercer um dos principais cargo de confiança de quem chegou a pregar a eliminação dos ´petralhas´".

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