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Serrano sobre celebração de 64: presidente não pode agir por suas vontades

Em entrevista à TV 247, o jurista Pedro Serrano afirmou que as comemorações do dia 31 de março acerca do golpe militar de 1964 são inconstitucionais e que houve um ato de improbidade por parte de quem realizou algum tipo de celebração; Os indivíduos podem ir na rua e manifestar seu ponto de vista, faz parte do direito de opinião, pelo Estado não. Cada oficial que determinou no quartel a comemoração do regime tem de ser punido"; assista

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247 - O jurista Pedro Serrano afirmou que as entidades pertencentes aos Estado não poderiam comemorar o golpe militar de 1964, como havia determinado o presidente Jair Bolsonaro. Em participação no programa Estado de Direito, da TV 247, ele explica que tal ato é inconstitucional.

"Não há nada que talvez agrida mais os valores morais políticos da Constituição do que você comemorar o golpe de 64 por parte do Estado. Os indivíduos podem ir na rua e manifestar seu ponto de vista, faz parte do direito de opinião, pelo Estado não. O Estado tem o dever jurídico imposto pela Constituição, o presidente da República não age de acordo com a vontade dele, é isso que esse governo está tendo dificuldade em entender", esclareceu o jurista.

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Serrano defende que houve improbidade por parte dos oficiais nos quartéis que celebraram a data, mas que isso não caracteriza crime de responsabilidade do presidente da República. "Há um ato de improbidade em todos os quartéis e unidades do Estado, civis ou militares, que realizaram algum ato de comemoração. Isso implicou em despesa, está sujeito à multa, sujeito eventualmente à perda do cargo para quem fez isso. Não acho que caracterize crime de responsabilidade do presidente, acho que não pode ser motivo de impeachment".

Se não há punição para o presidente, para os militares o caso é diferente. Pedro Serrano afirma que os agentes públicos têm de agir de acordo com a Constituição, portanto, aqueles que comemoraram o 31 de março devem ser punidos. "Cada oficial que determinou no quartel a comemoração do regime tem de ser punido, ao meu ver tem que ser afastado das Forças Armadas, porque é uma pessoa que demonstrou de plano uma não adesão moral e ideológica ao que determina nossa Constituição. Resolveu ser agente público? Quando estiver praticando um ato em nome do Estado tem que agir de acordo com as opções ideológicas que a Constituição determina e não de acordo com a ideologia dele".

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Serrano comentou como funcionava a relação dos ditadores militares durante o regime militar no Brasil com a Constituição da época. "Toda vez que a Constituição representava um obstáculo na maneira autoritária de agir ela era afastada, não era aplicada".

Ele também lembrou que a ditadura não fez vítimas apenas entre grupos reacionários armados ou militantes de esquerda. Segundo o jurista, a categoria militar foi a mais perseguida durante a ditadura. Crianças também eram alvos de torturas e execuções e Serrano comentou sobre isso.

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"Foram crianças torturadas, psiquicamente e fisicamente. Várias crianças foram levadas às sessões de torturas para assistirem ao pai e a mãe serem torturados, é tamanha agressão aos valores morais mínimos, a pessoa para defender isso precisa de uma tamanha dose de perversão, de gozo repugnante, que não dá para aceitar. Em geral eu defendo posturas prudentes, democráticas e mais conciliatórias mas eu concordo que esse tipo de ato é imperdoável, a pessoa atravessar esse limite de torturar uma criança, um regime aceitar isso, é imperdoável", opinou.

Pedro Serrano ainda criticou a Lei da Anistia pela garantia da impunidade dos agentes da ditadura que não foram punidos por seus atos. "Nós fomos o único país da América Latina que não puniu com rigor esses homens que, se utilizando do poder do Estado, torturaram pessoas que não tinham nada a ver com o conflito armado da época, crianças inclusive. O fato de nós termos tolerado, perdoado, é a causa de hoje se falar em querer fazer uma reconstrução histórica, negar o fato, uma nova narrativa mas uma narrativa falsa".

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O criminalista e professor de Direito da Escola Paulista de Direito, Fernando Hideo também participou da entrevista e reforçou o argumento de Serrano e disse que a tortura não é admitida pela Constituição, por mais que ela aconteça em delegacias e quartéis espalhados pelo país. "É impossível você justificar a tortura, sob qualquer argumento, na vigência da Constituição atual não existe como você justificar qualquer forma de tortura".

Pedro Serrano ainda comentou sobre a Venezuela e classificou o governo do presidente Nicolás Maduro como ilegítimo e autoritário. "A Venezuela tem características estruturais de um Estado autoritário. O que caracteriza um Estado como autoritário é a ideia de Estado de exceção em que você, a título de resolver uma emergência ou um ataque inimigo, estipula uma estrutura de comando político no Estado em que o poder político é superior ao poder da ordem jurídica e da Constituição. Implica em entender o Estado como uma substância diferente do direito e com prioridade em relação ao direito".

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Mesmo com um governo autoritário, o jurista criticou os Estados Unidos por tentar intervir militarmente na Venezuela. "Algum Estado pode intervir militarmente? De jeito nenhum, os Estados Unidos têm a intenção de intervir militarmente lá, isso é um absurdo. Primeiro que os Estados Unidos não são ninguém, em termo de direitos humanos para quer dar lição a alguém, um país em que 16 estados autoriza o uso de letalidade pela polícia da forma que os Estados Unidos autoriza hoje está longe de ser uma democracia. Segundo que se é para agir militarmente na Venezuela porque ela é autoritária, porque não fazer isso com a Arábia Saudita ou com a própria Rússia? Por que não faz?".
Serrano explicou que o que pode ser feito para combater o regime de Maduro está apenas no campo diplomático. O que se pode fazer é adotar um sistema internacional de proteção dos direitos humanos para usar dos mecanismos diplomáticos de pressão, nada além disso. Não é o fato de um Estado ser autoritário que legitima outro Estado a ser um fiscal da democracia e intervir".

Inscreva-se na TV 247 e assista à entrevista na íntegra:

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