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Silvio Almeida diz que retratação de juíza é irrelevante e sua sentença com base na raça precisa ser anulada

Autor do livro Racismo Estrutural, o jurista Silvio Almeida diz que a sentença da juíza Inês Marchalek Zarpelon precisa ser anulada, independente de seu pedido de desculpas. "Ainda que se aceite as 'desculpas' isso é e deve ser irrelevante em termos processuais", escreveu

(Foto: Reprodução)
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247 - O jurista e professor Silvio Almeida, autor do livro Racismo Estrutural, criticou nesta quarta-feira, 12, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, que condenou um homem a 14 anos de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos citando a sua raça.

Em uma sequência de tweets, Almeida criticou o pedido de desculpas feito pela magistrada, que mencionou três vezes a raça do réu em trecho da sentença. "Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença, ofendi a alguém", disse em nota, Inês Zarpelon (leia a íntegra da nota no final da matéria).

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"Como é possível pedir 'desculpas' no caso de uma sentença judicial em que na fundamentação o julgador faz referência à raça do sentenciado como um dos fatores que levaram à condenação? A solução está no próprio sistema: a sentença tem que ser anulada", defendeu Silvio Almeida.

"Ainda que se aceite as 'desculpas' isso é e deve ser irrelevante em termos processuais. Isso é uma questão de ordem técnica: 'desculpas aceitas, mas a sua sentença será anulada e a senhora terá que responder na corregedoria e, eventualmente, perante o CNJ'”, disse o jurista em outro tweet. 

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná apure os fatos à juíza Inês Marchalek Zarpelon.

Leia, abaixo, a sequência de tweets de Silvio Almeida:

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Como é possível pedir “desculpas” no caso de uma sentença judicial em que na fundamentação o julgador faz referência à raça do sentenciado como um dos fatores que levaram à condenação? A solução está no próprio sistema: a sentença tem que ser anulada.

É absolutamente inútil apenas a condenação moral e a responsabilização individual – que deve existir – em um caso como este. Algo deste tipo só ocorre porque o sistema permite. Nesse caso há uma solução que pode e deve servir para outros casos.

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A fundamentação da sentença é o centro do julgado. Ali o magistrado deve expor as razões – sempre pautadas pela legalidade – que o levaram à concluir, com base em provas admitidas pelo direito, pela condenação ou absolvição.

Se a fundamentação, como é o caso, é pautada em preconceitos, se as provas são obtidas ilegalmente ou não é garantida a “paridade de armas” aos acusados não se está diante de uma sentença, mas de uma ordem arbitrária. O juiz deixa de ser juiz quando não segue esses passos.

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Se a sentença leva a “mal entendidos” ou se foi tirada de “contexto”, que quem a prolatou que escreva um artigo ou faça um tweet. Em termos processuais, sentenças que podem levar a interpretações dúbias e que arranhem a legalidade devem ser ANULADAS.

Ainda que se aceite as “desculpas” isso é e deve ser irrelevante em termos processuais. Isso é uma questão de ordem técnica: “desculpas aceitas, mas a sua sentença será anulada e a senhora terá que responder na corregedoria e, eventualmente, perante o CNJ”.

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O que estou dizendo é algo primário, mas nossos tempos carecem de alguma objetividade. Nada obsta a condenação moral, mas resposta a esse caso deve ser sistêmica. Que a liberdade dos sentenciados seja a resposta a aberrações jurídicas como essa.

Confira a nota da juíza Inês Marchalek Zarpelon na íntegra:

"A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém".

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