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STF começa a julgar súmula do TRF-4 sobre prisão em segunda instância

O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento em plenário virtual, sobre os habeas corpus coletiva contra a execução da pena depois da decisão de segunda instância do TRF 4, incluindo o ex-presidente Lula; julgamento pode representar uma prévia do debate que deve ser feito nas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre a questão  

STF começa a julgar súmula do TRF-4 sobre prisão em segunda instância
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247 - Enquanto as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) que tratam da execução de pena antes do trânsito em julgado não entram na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte julga, em plenário virtual, se os tribunais locais podem transformar em obrigação a decisão da corte de autorizar a execução da pena depois da decisão de segunda instância.

O julgamento pode representar uma prévia do debate que deve ser feito nas ADCs. Os ministros analisam a súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, que tornou obrigatória a execução antecipada da pena. A medida serviu de argumento para a prisão do ex-presidente Lula, mesmo com recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF.

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O julgamento virtual começou na sexta-feira (26), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Somente com a publicação do acórdão, olu sejam após a votação de todos os ministros, é que será possível ter acesso aos votos.

A partir de habeas corpus coletivo contra a súmula do TRF-4, que argumenta que a medida é inconstitucional por violar o dever de fundamentação das decisões judiciais, já que as prisões, inclusive de Lula, foram decretadas apenas em obediência ao texto da súmula, e não fundamentadas de acordo com o texto constitucional que diz: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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O TRF4 diz que a súmula é uma interpretação das decisões do Supremo sobre a execução antecipada.

Ministros do STF, como Celso de Mello, rebatem a teses afirmando que a ordem de prisão não pode se basear apenas no texto da súmula. "Não existe determinação de que todas as condenações em segunda instância passem a execução provisória automaticamente, existindo decisão do Tribunal que apenas admite a execução, entretanto não eximindo a autoridade do dever de fundamentar a decisão", escreveu o ministro Celso de Mello, em liminar.

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Com informação do site Conjur.

 

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