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STF decide nesta 5ª se reduz penas de Delúbio e Genoíno

Depois de acatar recursos do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, que teve a pena reduzida de cinco anos e dez meses para três anos e seis meses de prisão, o ministro Teori Zavascki decidiu mudar seu voto em relação aos demais réus; ele não concordou com a fixação da pena-base no delito de formação de quadrilha ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, ao deputado federal José Genoino (PT-SP) e a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello;  voto gerou impasse e a questão será decidida na sessão desta quinta

Depois de acatar recursos do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, que teve a pena reduzida de cinco anos e dez meses para três anos e seis meses de prisão, o ministro Teori Zavascki decidiu mudar seu voto em relação aos demais réus; ele não concordou com a fixação da pena-base no delito de formação de quadrilha ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, ao deputado federal José Genoino (PT-SP) e a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello;  voto gerou impasse e a questão será decidida na sessão desta quinta (Foto: Valter Lima)
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247, com Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por maioria, nesta quarta-feira (4) os recursos do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Fischberg é o primeiro réu a ter sua pena diminuída nesta fase do julgamento. Já o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, foi adiado pela segunda vez. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (5).

Breno Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Nesta quarta, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime teria sido a mesma. Durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus Banval.

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Após a decisão de reconhecer o recurso de Fischberg, o ministro Teori Zavascki decidiu mudar seu voto em relação aos demais réus. Zavascki não concordou com a fixação da pena-base no delito de formação de quadrilha ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, ao deputado federal José Genoino (PT-SP) e a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello. O voto gerou impasse e a questão será decidida na sessão da quinta.

DEBATE

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O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar e a reconhecer a contradição. O magistrado destacou que na condenação "de dois sócios da mesma empresa, que sofreram as mesmas imputações, um recebeu pena mais elevada que outro". Barroso argumentou que a diferença nas penas foi resultado da metodologia aplicada pelo STF. No julgamento de Breno Fischberg, o plenário acompanhou o voto de Joaquim Barbosa, o ministro-relator e, no caso de Enivaldo Quadrado, o voto vencedor foi o do revisor, Ricardo Lewandowski.

Ao acolher o recurso de Fischberg, o ministro Lewandowski argumentou que o STF deveria reavaliar as penas para proteger os réus de “erros do julgamento”. "Este tribunal é a última trincheira na garantia dos direitos", disse.

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Em outra corrente de pensamento, a ministra Rosa Weber rejeitou o recurso ao dizer que a mesma situação ocorreu com os sócios do publicitário Marcos Valério, também condenados por crimes semelhantes e que receberam penas distintas. "Essa discrepância resulta da metodologia que adotamos para o julgamento", alegou.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou pelo acolhimento do recurso de Breno Fischberg, ao considerar "que não houve equilíbio entre os ilícitos e a resposta do Estado".

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“Não há como deixar de reconhecer a clara situação de liquidez e identidade de circunstâncias a ambos os réus. Ambos, segundo a denúncia, e com a própria condenação imposta agiram dentro do mesmo contexto operacional, praticando o mesmo delito, resultando os mesmo crimes antecedentes”, argumentou.

EX-ASSESOR DO PP

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O STF suspendeu pela segunda vez o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Ao apresentar voto-vista nesta tarde, Roberto Barroso disse que houve contradições na fixação da pena do ex-assessor do PP. “O réu de menor culpabilidade ficou com pena maior. Isso caracteriza contradição interna. Este é o único caso [no julgamento] em que o intermediário fica com pena maior que a do mandante pelo mesmo fato.”

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Para resolver a questão, Barroso propôs que a pena de cinco anos de prisão passe para quatro anos. Como o tempo de cumprimento é igual a quatro anos, o réu é beneficiado com a conversão da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa para instituição de caridade.

A proposta foi aceita pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Como não houve consenso sobre a matéria, o ministro Luiz Fux pediu vista do recurso para analisar o caso. 

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