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STF julgará em 10 de abril validade de prisão após condenação em segunda instância

As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal; o dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante

STF julgará em 10 de abril validade de prisão após condenação em segunda instância (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
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ConJur- O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse nesta segunda-feira (17) que já definiu o calendário de julgamentos de todo o primeiro semestre de 2019. A execução antecipada da pena de prisão está marcada para ser julgada no dia 10 de abril. O voto-vista do ministro Alexandre de Moraes sobre a criminalização do porte de drogas para consumo própria, no dia 5 de junho.

A execução antecipada da pena está em duas ações declaratórias de constitucionalidade que ainda não tiveram o mérito julgado, mas cujos pedidos de liminar já foram julgados. Elas foram ajuizadas diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, de autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para se adequar ao texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

Já o caso das drogas está em discussão no Supremo há alguns anos. Até agora, votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, havia pedido vista, e agora o caso está com o ministro Alexandre de Moraes — que já anunciou ter terminado o voto.

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Gilmar votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que trata como crime o porte de drogas ilícitas para consumo pessoal. Para ele, criminalizar a autolesão é inconstitucional. Fachin votou para que o Supremo não decidisse, e deixasse o tema para o Congresso. E Barroso preferiu votar apenas pela descriminalização do porte de maconha em determinadas quantidades.

Toffoli anunciou o calendário durante jantar com jornalistas nesta segunda. Segundo ele, embora os julgamentos estejam marcados, não é uma pauta de julgamentos, no sentido formal. Ele deixou sempre um espaço de uma semana por mês sem sessão marcada, mas ressaltou que haverá uma sessão a mais que o primeiro semestre deste ano, por causa das extraordinárias que agendou sempre que houver feriado.

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