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STF mantém ordem de Cunha na votação do golpe

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido feito pelo PC do B para que a Câmara realize uma votação intercalada, entre deputados do Norte e do Sul do país; ou, alternativamente, em ordem alfabética; a maioria dos ministros votou para validar uma forma de votação do impeachment na Câmara que alterne entre o Norte e o Sul, como prevê o regimento da Casa; a Corte, porém, ainda decidirá se a alternância se dará entre cada estado ou por deputado; o relator do caso no STF, Marco Aurélio, havia deferido a liminar para suspender a eficácia de regimento da Câmara, e diz que a votação deve ser feita de maneira nominal, e por ordem alfabética dos parlamentares; mas seu voto foi vencido; ainda serão julgadas outras ações sobre o mesmo assunto

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido feito pelo PC do B para que a Câmara realize uma votação intercalada, entre deputados do Norte e do Sul do país; ou, alternativamente, em ordem alfabética; a maioria dos ministros votou para validar uma forma de votação do impeachment na Câmara que alterne entre o Norte e o Sul, como prevê o regimento da Casa; a Corte, porém, ainda decidirá se a alternância se dará entre cada estado ou por deputado; o relator do caso no STF, Marco Aurélio, havia deferido a liminar para suspender a eficácia de regimento da Câmara, e diz que a votação deve ser feita de maneira nominal, e por ordem alfabética dos parlamentares; mas seu voto foi vencido; ainda serão julgadas outras ações sobre o mesmo assunto (Foto: Valter Lima)
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247 - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido feito pelo PC do B para que a Câmara Federal realize uma votação intercalada, entre deputados do Norte e do Sul do país; ou, alternativamente, em ordem alfabética. A maioria dos ministros votou nesta quinta-feira (14) para validar uma forma de votação do impeachment na Câmara que alterne entre o Norte e o Sul, como prevê o regimento da Casa. A Corte, porém, ainda decidirá se a alternância se dará entre cada estado ou por deputado.

O relator do caso no STF, Marco Aurélio, afirmou que é preciso observar o rito de acordo com o que aconteceu em 1922, presentes os princípios da razoabilidade, isonomia e do pacto federativo. Ele deferiu a liminar para suspender a eficácia de regimento da Câmara, e diz que a votação deve ser feita de maneira nominal, e por ordem alfabética dos parlamentares. Mas seu voto foi vencido.

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No entanto, houve muita discordância entre os ministros sobre como a Câmara deve realizar a votação. Ainda serão julgados outras ações sobre o mesmo assunto. 

Votaram pelo indeferimento da ação os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Votos vencidos, Marco Aurélio Mello (defendeu votação nominal por ordem alfabética); Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski (defendeu votação individual alternada começando pelo Norte).

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Com a decisão, o critério proposto por Cunha, e que prevalece, determina votação alternada por bancadas estaduais, começando pelo Norte. A bancada do estado mais ao Norte vota, seguida pela bancada do estado mais ao Sul. Em seguida, nova votação no Sul, e retorno para o próximo estado mais ao Norte.

 Abaixo os principais momentos da votação:
 

O ministro Marco Aurélio, relator da ação, diz que é preciso observar o rito de acordo com o que aconteceu em 1922, presentes os princípios da razoabilidade, isonomia e do pacto federativo. Ele lembra da discrepância das regiões do Brasil. "Um julgamento desta magnitude não pode ser regido por critério de votação que eventualmente direcione o resultado final", disse. O ministro afirma que não são poucos os juízes que deixam se influenciar pelas votações. "Não é o meu caso, já que fiquei conhecido como 'voto vencido'", afirmou. O ministro Marco Aurélio, relator da ação, diz que há de se evitar a utilização de parâmetros imprevisíveis e aleatórios em julgamento na Câmara. Ele diz que a instabilidade provocada pela adoção hoje de nova sistemática de votação "revela a insegurança jurídica reinando". Marco Aurélio ressalta que em federação que se pretende equilibrada, descabe preterir um estado pelo simples fato de integrar certa área do país. O ministro deferiu a liminar para suspender a eficácia de regimento da Câmara, e diz que a votação deve ser feita de maneira nominal, e por ordem alfabética dos parlamentares.

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O ministro Edson Fachin acompanha o relator no conhecimento do processo e nas premissas apresentadas, mas apresentará uma solução diferente. Ele diz que a ação deduz três pedidos: cumprir o regimento da Câmara sobre a votação, com o modelo de votação por ordem alfabética e o modelo de votação nominal e simultânea pelo painel eletrônico. O ministro Edson Fachin diz que o regimento interno é a lei da Câmara, e com base nisso irá dar sua solução. Ele afirma que não há inconstitucionalidade no regimento interno na Câmara na ordem definida pela Casa para a votação e diz que os dois pedidos alternativos - ordem alfabética e votação nominal e simultânea no painel - não são admissíveis. Ele acolhe o pedido da ação, que pede a votação nominal, do Norte para o Sul alternadamente e vice e versa, por deputado, como pedido pelo PC do B. Ele concorda com o critério de obedecer a latitude das capitais para definir a ordem.  Fachin sugere que fixe a obediência estrita e literal da regra que é a lei interna da Câmara: será feita pela chamada dos deputados, alternadamente do Norte para o Sul ou vice-versa, observando-se que os nomes serão anunciados em voz alta por um dos secretários”.

O ministro Roberto Barroso diz que a questão está longe de ser interna na Câmara, pois vai decidir a destituição ou não do chefe de outro poder. O ministro Roberto Barroso diz que tem uma terceira posição sobre o assunto. Ele afirma que nas matérias que envolvam interpretação de regimento interno do Legislativo o STF tem que ser o menos interferente possível, e que se houver mais de uma interpretação possível, se deve apreciar a interpretação feita pela Casa. Barroso diz que a leitura do regimento, para ele, deve começar por um deputado do Norte, seguindo depois para o Sul. Ele diz preferir a votação com alternância individual, mas diz que a interpretação feita pela Câmara, de alternância de bancadas, é compatível com o regimento. "Não é o que eu acho melhor, mas não sou eu o intérprete final", diz o ministro Roberto Barroso. O ministro diz que concede parcialmente a liminar, para determinar que seja observada a latitude das capitais dos estados na distribuição dos votos.

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O ministro Luiz Fux diz que no momento em que ação foi impetrada, havia razão para ela. Com a alteração feita pela Câmara, não haveria mais. O ministro Teori Zavascki diz que muitas justificativas apresentadas na ação não têm compatibilidade com o regimento interno da Câmara. Zavascki diz que o efeito cascata é inerente ao processo de votação nominal. A única forma seria eliminar a votação nominal, o que não é o caso. O ministro Teori Zavascki indefere a medida cautelar.

A ministra Rosa Weber diz entender que há controvérsia no assunto e afirma que tem dificuldade em vislumbrar nos dispositivos da Câmara ofensa direta à Constituição federal. Weber afasta a possibilidade de acolher os pedidos alternativos - de votação nominal junto com o painel eletrônico e por ordem alfabética. A ministra Rosa Weber diz que é preciso definir qual a melhor interpretação do preceito de "alternadamente" na votação - de deputado ou de bancada.A ministra Rosa Weber indeferiu a liminar do PC do B.

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Fux defende contenção do STF em relação à Câmara. STF definir como Câmara deve interpretar regimento violaria separação de poderes. O ministro Luiz Fux vota para indeferir a liminar.

A ministra Cármen Lúcia também indefere a liminar. A ministra Cármen Lúcia diz que como há mandados de segurança sobre o tema ela não está cuidando sobre o que o procurador-geral falou.

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O ministro Gilmar Mendes diz que há uma assimetria na bancada dos estados, e qualquer escolha que se faça levará a um desequilíbrio na votação - a não ser que se mande computar algum tipo de duplicata. O ministro Gilmar Mendes questiona se os deputados chegarão indecisos para a votação. "Estamos muito mal de representantes se esta versão pudesse ser aceita".

O ministro Celso de Mello diz que a mera invocação de ofensa à Constituição não basta, é preciso indicar valores e estabelecer razões jurídicas que possam legitimar isso. Ele diz que o Poder Judiciário tem jurisdição para tratar de todas as questões jurídicas, desde que elas tratem de preservar a integridade da Constituição. O ministro Celso de Mello lembra que os parlamentares terão votos iguais, sem restrição. O ministro Celso de Mello acompanha outros cinco ministros e indefere a liminar.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, diz que o caso não se trata de ferir a separação dos poderes nem de ferir a autonomia da Câmara. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, diz que o advogado que representou a Câmara quis apagar a menção a expressão deputados em sua fala para dar ênfase à alternância entre Norte e Sul na votação. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, também pede que seja acolhida a determinação de que a ordem dos estados seja feita de acordo com a ordem geográfica das capitais por latitude.

 

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