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STF mantém prazo de 5 anos para fusão de partidos

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o prazo de cinco anos para fusão ou incorporação de partidos políticos após o registro na Justiça Eleitoral, ratificando a Lei 13.107/2013; único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli, que também é presidente do Tribunal Federal Eleitoral (TSE); país possui atualmente 35 partidos políticos; o mais recente deles, o Partido da Mulher Brasileira, foi registrado nesta terça-feira (29) pelo TSE

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o prazo de cinco anos para fusão ou incorporação de partidos políticos após o registro na Justiça Eleitoral, ratificando a Lei 13.107/2013; único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli, que também é presidente do Tribunal Federal Eleitoral (TSE); país possui atualmente 35 partidos políticos; o mais recente deles, o Partido da Mulher Brasileira, foi registrado nesta terça-feira (29) pelo TSE (Foto: Paulo Emílio)
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André Richter, repórter da Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) manter a validade da Lei 13.107/2013, que fixou prazo de cinco anos para fusão ou incorporação de partidos políticos após o registro na Justiça Eleitoral. O tribunal rejeitou pedido do PROS, criado em 2013, por considerar inconstitucionais alterações promovidas pela nova norma na Lei dos Partidos Políticos.

Na mesma decisão, o Supremo manteve a regra que prevê a comprovação do apoiamento de eleitores não filiados a outro partido político.

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Em 2013, a Lei dos Partidos Políticos passou a considerar que uma legenda somente obterá registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se comprovar cerca de 486 mil assinaturas de eleitores apoiando a criação e que não estão filiados a outro partido.

As assinaturas são conferidas pela Justiça Eleitoral, de modo a verificar a veracidade dos dados fornecidos pelos eleitores. De acordo com a legislação, o número mínimo de apoiamentos corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados.

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No julgamento, por dez votos a um, a maioria dos ministros acompanhou voto da relatora, ministra Carmen Lúcia. Segundo a ministra, a Constituição garante a livre criação e fusão dos partidos, mas limites devem ser definidos.

"As normas legais impugnadas, na minha compreensão, não afetam ou reduzem a autonomia partidária, porque o espaço de atuação livre dos partidos políticos conforma-se a normas jurídicas postas sem intervir no seu funcionamento interno", concluiu.

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Luiz Roberto Barroso votou pela manutenção das regras e defendeu mudanças no atual modelo partidário. Conforme o ministro, a maioria das legendas tem baixo nível ideológico e é criada por interesses oportunistas nos repasses do Fundo Partidário e no tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. "Criamos um modelo em que a política se afasta do interesse público e vira um negócio privado", firmou.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot , defendeu a validade das normas, por entender que as regras são necessárias para evitar que um eleitor apoie mais de um partido, além de disciplinar a criação dos partidos.

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"Não se trata de impedir apoio à criação de partido politico, mas de disciplinar a algazarra que se faz com a criação de partidos, sem nenhuma forma de controle para que se possa consolidar o processo democrático eleitoral brasileiro."

O voto da ministra também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. O único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli, que também é presidente do TSE.

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O Brasil tem 35 partidos. A legenda mais recente, o Partido da Mulher Brasileira (PMB), conseguiu ontem (29) o registro no TSE.

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