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Supremo dá palavra final: corte cassa mandatos

Ministros decidiram, durante análise dos recursos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), manter a decisão tomada no ano passado, de que cabe à Câmara apenas decretar o fim do mandato depois da condenação pelo STF; no caso, há quatro parlamentares condenados na AP 470: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de Cunha, único réu parlamentar que questionou a decisão sobre os mandatos

Ministros decidiram, durante análise dos recursos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), manter a decisão tomada no ano passado, de que cabe à Câmara apenas decretar o fim do mandato depois da condenação pelo STF; no caso, há quatro parlamentares condenados na AP 470: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de Cunha, único réu parlamentar que questionou a decisão sobre os mandatos (Foto: Leonardo Attuch)
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André Richter e Heloisa Cristaldo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a condenação do deputado no processo.

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João Paulo Cunha foi condenado a pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de hoje, o STF acatou o pedido da defesa para correção do valor que teria sido desviado pelo parlamentar. Ficou acertado que valerá o montante previsto na denúncia do Ministério Público Federal, de R$ 537 mil, retirando o valor de R$ 1 milhão, que constava no acórdão, texto final do julgamento.

Nos recursos, a defesa apontou discrepâncias no critério para a fixação das penas. No entanto, os ministros, ao aplicar a condenação, entenderam que os crimes, em especial os de corrupção e de peculato, foram cometidos em "condições e circunstâncias quase idênticas". Ao rejeitar o recurso, o ministro-relator Joaquim Barbosa argumentou que cada crime tem característica própria e que as penas foram aplicadas de forma proporcional as agravantes. Para Barbosa, os recursos de João Paulo Cunha eram "meramente protelatórios".

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No recurso, o plenário do STF analisou ainda a questão da perda de mandato. Cunha foi o único réu parlamentar que questionou a decisão sobre os mandatos. Segundo o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, no texto final do julgamento ficou claro a prerrogativa da Corte em decretar a perda automática do mandato de João Paulo Cunha.

No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarar a cassação imediata do mandato. Além de Cunha, três réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

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No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou o entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por 6 votos a 4, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato deve ser do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

O debate sobre o tema no processo do mensalão provocou uma crise entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Na época, o então presidente da Câmara deputado Marco Maia (PT-RS), com apoio de vários líderes, disse que o Legislativo não ia "se curvar" ao STF, enquanto o ministro Celso de Mello, último a votar favoravelmente pela perda imediata de mandato, classificou como "intolerável, inaceitável e incompreensível" as declarações de Maia.

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Edição: Carolina Pimentel

Leia reportagem anterior do 247:

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247 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento da Ação Penal 470 na tarde desta quarta-feira 4 avaliando os últimos seis recursos. Esta é a sétima sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento. A corte rejeitou totalmente e por unanimidade os embargos do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

No caso do deputado federal João Paulo Cunha, do PT, os ministros divergiram sobre o valor que teria sido desviado pelo réu. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, foram R$ 536 mil, mas no acórdão da Ação Penal 470, consta R$ 1 milhão. Por isso, os recursos do petista foram parcialmente acolhidos por unanimidade pelo membros do STF, que seguiram os argumentos de Antônio Dias Toffoli. Ficou válido então o valor menor, contido da denúncia do MP.

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O resultado, no entanto, não oferece prejuízo ao valor fixado na pena. Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a discussão era desnecessária. "O valor em si não vai descaracterizar a natureza delituosa, o crime de peculato", argumentou o decano Celso de Mello, durante a discussão.

A expectativa era de que o processo fosse retomado com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, mas logo no início da sessão, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, anunciou que deixaria o caso para o final. Na última quinta-feira 29, o julgamento do réu foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso porque os ministros não chegaram a um consenso sobre a redução da pena.

A sessão de hoje é decisiva para o julgamento. O presidente Joaquim Barbosa tentará encerrar todos os embargos de declaração para passar a discutir a questão dos embargos infringentes, que pode definir se será possível ou não prender os réus antes do 7 de setembro, como é o seu desejo e de representantes de grupos de mídia, como a Globo.

Um ano atrás, no próprio julgamento, o decano Celso de Mello se manifestou de forma enfática em defesa dos embargos (assista aqui o vídeo), mas Barbosa lidera uma corrente que pretende negar mais uma oportunidade de defesa aos réus. Se sua posição prevalecer sobre a do revisor Ricardo Lewandowski, ele poderá decretar as prisões nas próximas horas, antes de se lançar numa eventual carreira política. Barbosa é cotado como presidenciável e eventual candidato ao governo de Minas Gerais, em 2014.

Também devem ser julgados nesta quarta-feira os recursos do advogado Rogério Tolentino e do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, além de João Cláudio Genu.

No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoíno (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).

No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por seis votos a quatro, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato é do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Após julgar todos os embargos de declaração, os ministros terão que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

Com Agência Brasil

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