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TCU: decreto dos portos de Temer, investigado por propina, é irregular

Relatório do TCU derruba o principal argumento de defesa utilizado pela defesa de Michel Temer no chamado inquérito dos portos, que investiga se o emedebista beneficiou empresas do setor portuário por meio da edição de um decreto no ano passado; TCU aponta que o Decreto 9.048/2017, criou um mecanismo "com fortes indícios de ilegalidade" que poderia beneficiar empresas com contratos anteriores a 1993; defesa de Temer sustenta que a Rodrimar, principal beneficiada com a medida, não teria como se beneficiar das regras que somente entraram em vigor em maio de 2017

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247 - Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) derruba o principal argumento de defesa utilizado pela defesa de Michel Temer no chamado inquérito dos portos, que investiga se o emedebista beneficiou empresas do setor portuário, dentre elas a Rodrimar, que atua no Porto de Santos, por meio da edição de um decreto no ano passado.

Segundo matéria da Globo News e da TV Globo, o relatório do TCU aponta que o Decreto 9.048/2017, criou um mecanismo que poderia beneficiar empresas com contratos anteriores a 1993, dentre elas a Rodrimar. A defesa de Temer sustenta que que a empresa não teria como se beneficiar das regras que somente entraram em vigor em maio de 2017.

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Segundo blog da jornalista Andréia Sadi, os auditores avaliam que o decreto extrapola o que a lei diz de maneira a beneficiar as empresas que administram terminais portuários. Os técnicos também estudam investigar se houve participação de integrantes do governo na edição da medida, o que caracterizaria desvio de finalidade.

Segundo o documento da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra) do TCU, existe "forte indício de infração aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa pelo Decreto 9.048/2017".

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Além disso, o decreto contemplaria "disposições normativas com fortes indícios de ilegalidade (...) e com base nas novas regras trazidas pela norma infralegal poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamentos portuários, cristalizando direitos e trazendo novas relações jurídicas viciadas do ponto de vista da legalidade".

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