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Temer não pode nomear, diz ex-presidente da OAB

Marcelo Lavenère Machado entende ser consistente a tese de que o vice-presidente não poderia nomear ministros caso a presidente Dilma Rousseff (PT) seja afastada com a análise do processo de impeachment avançando no Senado; tese foi lançada pelo jurista Jorge Rubem Folena de Oliveira, em artigo publicado no Jornal GGN; Folena afirma que “aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções”; a admissão ou não do processo será decidida em votação prevista para ocorrer até 11 de maio

Marcelo Lavenère Machado entende ser consistente a tese de que o vice-presidente não poderia nomear ministros caso a presidente Dilma Rousseff (PT) seja afastada com a análise do processo de impeachment avançando no Senado; tese foi lançada pelo jurista Jorge Rubem Folena de Oliveira, em artigo publicado no Jornal GGN; Folena afirma que “aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções”; a admissão ou não do processo será decidida em votação prevista para ocorrer até 11 de maio (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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247 - O advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Lavenère Machado, entende ser consistente a tese de que o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não poderia nomear ministros caso a presidente Dilma Rousseff (PT) seja afastada com a análise do processo de impeachment avançando no Senado. A admissão ou não do processo será decidida em votação prevista para ocorrer até 11 de maio.

A tese foi lançada pelo jurista Jorge Rubem Folena de Oliveira, em artigo publicado no Jornal GGN. Folena afirma que “aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções (artigo 86, parágrafo 1.º , II, da Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo 2.º, da Constituição Federal)”.

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“É um assunto a ser examinado, e acredito que essa tese possa ser acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas aí vai depender do amadurecimento do processo de impeachment, que é algo que não acontece todo dia – o último aconteceu há 25 anos”, afirma Lavenère À Rede Brasil Atual, relembrando o contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que renunciou em 29 de dezembro de 1992, depois de quase três meses de andamento do processo de impeachment no Senado, cuja admissibilidade foi aprovada em 2 de outubro daquele ano. Collor renunciou quando já não havia mais como escapar do julgamento do impeachment.

Lavenère também lembra que durante o período de afastamento de Collor, o então vice-presidente Itamar Franco não substituiu ministros e deu continuidade ao governo legado. “Itamar Franco foi um vice-presidente muito digno, muito honesto que considerou o seu parceiro de chapa. Ele não apenas se recusou a discutir o processo de impeachment antes de seu término, como manteve toda a máquina administrativa do presidente Collor e não fez nenhuma modificação para tornar a administração federal a sua feição. Naquela ocasião nem se discutiu isso”, afirmou.

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