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Temer vai ao STF a favor da concessão de rádio e TV a parlamentares

Diante das decisões conflitantes do Judiciário sobre a possibilidade de concessão de rádio e TV a detentores de mandato eletivo, o presidente Michel Temer pediu que o Supremo Tribunal Federal uniformize a questão declarando legal esse tipo de concessão; segundo a Advocacia-Geral da União, que representa o presidente na ação, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição

Brasília - DF 05/10/2016. Presidente Michel Temer durante cerimônia de Posse do novo Ministro de Estado do Turismo, Marx Beltrão Lima Siqueira. Foto: Beto Barata/PR (Foto: Valter Lima)
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Conjur - Diante das decisões conflitantes do Judiciário sobre a possibilidade de concessão de rádio e TV a detentores de mandato eletivo, o presidente da República, Michel Temer, pediu que o Supremo Tribunal Federal uniformize a questão declarando legal esse tipo de concessão.

Segundo a Advocacia-Geral da União, que representa o presidente na ação, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição. “O artigo 222 da Constituição, que traz limitações à propriedade e ao quadro societário dessas empresas, não faz qualquer referência ao fato de determinado sócio ser detentor de mandato eletivo”, sustenta. “E se não há restrição constitucionalmente estabelecida nesse sentido, não pode sequer a lei fazê-lo.”

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Assim, com base nesse entendimento, a AGU pede que o Supremo declare inconstitucional todas as decisões que têm impedido a outorga ou a renovação de concessões de rádio e TV a detentores de mandato eletivo. Para o órgão, decisões nesse sentido ofendem preceitos fundamentais como o do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação.

Na argumentação, a AGU afirma que o Ministério Público Federal tem ajuizado diversas ações civis públicas nas quais postula o cancelamento ou a não renovação das concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens a empresas que tenham como sócios titulares de mandado eletivo.

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Em abril, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou uma dessas ações e, com base no artigo 54 da Constituição Federal, que veda a parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas de radiodifusão, determinou o cancelamento das concessões de cinco emissoras de rádio que têm como sócios-proprietários os deputados federais Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB) e Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB).

Além dessas ações, a AGU aponta que tramitam no Ministério Público Federal investigações preliminares sobre a matéria, inclusive com expedição de recomendações a parlamentares no sentido da sua exclusão do quadro societário dessas empresas. “Ocorre que o Poder Judiciário vem proferindo decisões conflitantes a respeito da matéria”, alega.

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No pedido de liminar para suspender a tramitação de todas as ações que tratam do tema, a AGU aponta o risco de serem proferidas novas decisões que provoquem a suspensão dos serviços. “Vale ressaltar que a radiodifusão constitui o único meio de comunicação realmente universalizado no Brasil”, argumenta. “A suspensão do serviço e da concessão de novas outorgas ensejaria irremediável prejuízo à população, em detrimento da necessária continuidade do serviço público e implicaria danos particulares às pessoas jurídicas e físicas envolvidas em sua prestação.”

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Apesar de a AGU ter pedido que o processo fosse distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que já é relator de duas ações sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em nome de Michel Temer ficou com a ministra Rosa Weber.

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O ministro Gilmar Mendes é o relator de duas outras ADPFs apresentadas pelo Psol, uma em 2011 e outra em 2015. Em ambas o partido se posiciona contra a outorga e renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam políticos com mandato como sócios ou associados. A legenda questiona também a diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Em ambas, tanto a Advocacia-Geral da União quanto o Senado Federal e a Procuradoria-Geral da República já se manifestaram, mas nenhuma teve o pedido de liminar foi examinado pelo relator.

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Na primeira ADPF apresentada pelo Psol, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência da ação por entender que o partido não explicitou, de forma individualizada, quais os atos que considera violadores de preceitos fundamentais. Contudo, sobre a questão de fundo, a PGR afirmou que a participação de deputados e senadores, direta ou indiretamente, como sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão é vedada pelo artigo 54 da Constituição.

“Isso porque a participação societária, em tais hipóteses, caracteriza propriedade de empresas que gozam de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; favor esse que se consubstancia na outorga de concessão, permissão ou autorização do serviço público pelo Poder Executivo”, afirmou o procurador-geral da República em 2013, Roberto Gurgel.

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Na manifestação referente à ADPF 379, apresentada em 2015, o atual procurador-geral, Rodrigo Janot, foi favorável à concessão de medida cautelar. Segundo Janot, a participação de titulares de mandato eletivo em pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços de radiodifusão confere a políticos poder de influência indevida sobre importantes funções da imprensa, relativas à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público.

"Viola, por conseguinte, preceitos fundamentais de democracia e soberania popular (Constituição da República, artigos 1º , parágrafo único, e 14), cidadania (artigo 1º , inciso II), pluralismo político (artigo 1º , V), isonomia (artigo 5º), liberdade de expressão (artigos 5º , IX, e 220), direito à informação (artigo 5º , XIV), legitimidade e normalidade dos pleitos eleitorais (artigos 14, § 9º , e 60, § 4º, II) e pluripartidarismo (artigo 17)", lista Janot.

De acordo com o Psol, a outorga de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a pessoas jurídicas ligadas a políticos é uma prática antiga no Brasil, sendo que, em 1980, pouco mais de 100 políticos de 16 estados controlavam, direta ou indiretamente, emissoras de rádio e TV. Segundo o partido, 30 deputados e 8 senadores constavam como sócios de pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão em novembro de 2015.

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