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Toffoli defende sigilo nas delações

O ministro do STF José Antonio Dias Toffoli defendeu que o Judiciário trate com mais cautela o sigilo das delações premiadas; o magistrado ressaltou que, por lei, as delações devem seguir sob segredo até o recebimento da denúncia pelo juiz ou pelo tribunal; para Toffoli, o STF precisa refletir sobre isso, analisando caso a caso; ele sugeriu que, se o Ministério Público quiser pedir o fim do sigilo ainda no início das investigações, em alguns casos o delator precisaria ser consultado sobre a medida

Toffoli defende sigilo nas delações (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
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247 - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli defendeu que o Judiciário trate com mais cautela o sigilo das delações premiadas. Ele lembrou que, por lei, as delações devem seguir sob segredo até o recebimento da denúncia pelo juiz ou pelo tribunal. Para Toffoli, o STF precisa refletir sobre isso, analisando caso a caso. Ele sugeriu que, se o Ministério Público quiser pedir o fim do sigilo ainda no início das investigações, em alguns casos o delator precisaria ser consultado sobre a medida.

As informações são de reportagem de Carolina Brígido em O Globo

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"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira que o Judiciário trate com mais cautela o sigilo das delações premiadas. Ele lembrou que, por lei, as delações devem seguir sob segredo até o recebimento da denúncia pelo juiz ou pelo tribunal. Para Toffoli, o STF precisa refletir sobre isso, analisando caso a caso. Ele sugeriu que, se o Ministério Público quiser pedir o fim do sigilo ainda no início das investigações, em alguns casos o delator precisaria ser consultado sobre a medida.

— Estamos ainda aprendendo a lidar com esse novo instituto (da delação premiada). A questão relativa ao sigilo não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado. Se estamos diante de um negócio jurídico personalíssimo, que visa a tratar dos interesses do colaborador, é evidente que a colaboração se manterá sigilosa até o oferecimento da denúncia. (Serve) não só proteger a investigação, mas também a própria integridade física do colaborador. Digo isso para que nós façamos essa reflexão."

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