Toffoli e Fachin descartam liberação automática de presos e dizem que Congresso poderá mudar
O presidente do STF, Dias Toffoli, e o relator da Lava Jato na Corte, ministro Luiz Edson Fachin, disseram que a decisão que derrubou a prisão após condenação em segunda instância não implica na liberação automática de presos e que caberá ao Congresso Nacional mudar o entendimento
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247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o relator da Lava Jato na Corte, ministro Luiz Edson Fachin, disseram que a decisão que derrubou a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância não implica na liberação automática de presos que possam ser beneficiados pela medida. Segundo Toffoli, o Congresso Nacional poderá mudar o entendimento e definir se a prisão poderá ser feita ainda na segunda istância.
"Nenhuma liberação automática de quem quer que esteja preso por condenado em confirmação de segunda instância. A consequência que tem é que retira-se o fundamento que até agora era majoritário e a partir de agora os juízes decretarão ou não as prisões cautelares", disse Fachin. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cerca de 5 mil presos poderão ser beneficiados pela decisão do STF.
Pelo entendimento da Corte, os juízes serão responsáveis por analisar cada caso individualmente e então decidir sobre os apenados que poderão ser beneficiados. Ainda segundo Fachin, o combate à corrupção não será prejudicado com a decisão.
Toffoli, que dei o voto decisivo pelo entendimento de que os condenados só podem ser presos após esgotadas todas as possibilidades de recursos, o chamado trânsito em julgado, ressaltou que o Congresso nacional tem competência para alterar as normas do Código de Processo Penal e, desta forma, alterar o momento em que a prisão poderá ser efetuada.
"Deixei claro no meu voto, que foi o último voto, que o Parlamento pode alterar esse dispositivo, essa é a posição. O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação", disse Toffoli.
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