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Toffoli: não há crise entre Legislativo e Judiciário

Ministro Dias Toffoli considerou como parte da democracia a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do STF ao Congresso; ele foi definido por sorteio como relator do mandado de segurança do PSDB, protocolado nesta quinta-feira, que pede suspensão imediata da tramitação da PEC

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Ivan Richard - Agência Brasil

Brasília - O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (25) que haja uma crise entre Legislativo e Judiciário. Toffoli considerou como parte da democracia a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do STF ao Congresso.

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Dias Toffoli foi definido por sorteio como relator do mandado de segurança do PSDB, protocolado hoje (25), que pede suspensão imediata da tramitação da PEC. O ministro, que também é integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), falou a jornalistas na Câmara dos Deputados, onde participou de audiência pública para discutir mudanças na Lei Eleitoral.

"O Congresso tem todo direito de deliberar e o Supremo atua dentro dos parâmetros da Constituição. O Supremo não age sem haver uma ação judicial que lhe peça para agir. Quando for provocado a agir, o Supremo deliberará. É da democracia. Vivemos uma democracia efervescente", argumentou Toffoli.

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Aprovada ontem (24), a PEC 33 de 2011 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.

"O ruim seria se o Congresso e o Judiciário não estivessem atuando. Por isso, disse que não há crise. O que há são os Poderes funcionando. E que bom que estejam funcionando. Isso é melhor para a democracia", ressaltou o ministro.

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De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes "após reiteradas decisões sobre matéria constitucional", resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.

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Edição: Davi Oliveira

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