TRF-4 impõe multa de R$ 4,5 milhões a José Dirceu
Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Pedro de Gebran Neto, afirmou que parece razoável supor que, “sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias"
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Por Raja Júnior, do Conjur – O colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e determinou que comece a pagar uma multa de R$ 4,5 milhões por danos causados à Petrobras. O valor determinado inclui as custas processuais e multa penal.
Dirceu cumpre pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O pedido da defesa é que as penas pecuniárias só passassem a ser cumpridas quando a sentença transitasse em julgado.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Pedro de Gebran Neto, afirmou que parece razoável supor que, “sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias".
A defesa do réu ainda alegou que o relator do caso teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal —que prevê o cumprimento de penas pecuniárias apenas quando a sentença transitasse em julgado.
Por unanimidade, o colegiado da 8ª Turma negou provimento aos embargos de declaração da defesa.
Processo: Nº 50357631820164047000
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