TRF-4 manda ação de Paulo Preto para SP por falta de conexão com Petrobras, mas manteve a do Lula
O relator da Lava Jato no tribunal, o desembargador João Pedro Gebran Neto, aceitou o pedido da defesa e remeteu o processo à Justiça Federal de São Paulo no processo que Paulo Preto, apontado como operador financeiro do PSDB, é acusado de lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça em ações da Odebrecht e do Grupo UTC. No caso de Lula, o tribunal recuou o pedido
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Conjur - Por falta de conexão com a Petrobras, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tirou a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar uma ação contra Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, estatal paulista na construção de rodovias. A falata de conexão também foi um fato apontado pela defesa do ex-presidente Lula no caso do apartamento no Guarujá, mas ele não recebeu o mesmo tratamento.
O relator da Lava Jato no tribunal, o desembargador João Pedro Gebran Neto, aceitou o pedido da defesa e remeteu o processo à Justiça Federal de São Paulo no processo que Paulo Preto é acusado de lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça em ações da Odebrecht e do Grupo UTC.
Segundo reportagem do Conjur, Gebran considerou que o Ministério Público Federal "não faz qualquer relação direta entre as supostas condutas de lavagem de dinheiro com o pagamento de agentes da Petrobras, o que seria necessário para justificar a conexão com os demais feitos da operação e a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba".
O desembargador afirmou que os procuradores deveriam ter apontado objetivamente os contratos que Paulo Preto fez. Para definir a competência do juízo originário e que "não basta que o órgão ministerial diga que os recursos financeiros objeto dos delitos de lavagem eram provenientes dos crimes praticados contra a Petrobras ou que as quantias em espécie seriam disponibilizadas para os agentes públicos de tal Estatal".
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