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TRF mantém liminar que impede cobrança de bagagem

Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou nesta terça-feira, 14, recursos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra decisão da Justiça Federal que suspende a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas; com a decisão, fica valendo a liminar obtida pelo Ministério Público Federal 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou nesta terça-feira, 14, recursos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra decisão da Justiça Federal que suspende a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas; com a decisão, fica valendo a liminar obtida pelo Ministério Público Federal  (Foto: Aquiles Lins)
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247 - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recursos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra decisão da Justiça Federal que suspende a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas.

A informação foi divulgada pelo portal G1

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A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor nesta terça (14), mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.

Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

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Na decisão desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma que "as alegações do MPF são relevantes" e que as novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias aéreas.

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