CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

TRF4 mantém a prisão de lobista ligado a Temer

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão do lobista João Augusto Rezende Henriques, condenado nos autos da Operação Lava Jato à pena de 6 anos e 8 meses de prisão; Henriques é ligado a Michel Temer e operava na área internacional da Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão do lobista João Augusto Rezende Henriques, condenado nos autos da Operação Lava Jato à pena de 6 anos e 8 meses de prisão; Henriques é ligado a Michel Temer e operava na área internacional da Petrobras (Foto: Leonardo Attuch)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Do TRF 4 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão do lobista João Augusto Rezende Henriques, condenado nos autos da Operação Lava Jato à pena de 6 anos e 8 meses de prisão. A 8ª Turma julgou hoje (6/9) o mérito do habeas corpus que requeria a possibilidade de o réu recorrer em liberdade contra a sentença proferida em maio deste ano.

Henriques está preso desde setembro de 2015. A defesa alega que a pena é desproporcional e que a prisão cautelar é desnecessária.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, “se é possível autorizar a prisão do réu enquanto ainda é investigado, com mais razão e força, pode haver restrição ao direito de ir e vir quando se está diante de sentença condenatória, fruto de larga instrução processual”.

Para Gebran, o entendimento em nada afronta a presunção de inocência. “Apesar da presunção de inocência não admitir que o réu seja considerado culpado, não há higidez absoluta em tal afirmação, admitindo-se temperamentos”, analisou, lembrando que tanto nos Estados Unidos como na França não há óbice à prisão após a sentença condenatória, ainda que caiba recurso.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Por unanimidade, a turma entendeu que persiste a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e preservar a ordem pública, devendo ser mantida a medida cautelar.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO