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TRTs ignoram reforma trabalhista e reajustam processos acima da inflação

Os Tribunais Regionais do Trabalho do país vêm ignorando a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na correção de dívidas trabalhistas; segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, eles estão aplicando um índice mais vantajoso para os empregados: dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), sete já contrariaram a reforma trabalhista, em vigor desde 2017

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247 - Os Tribunais Regionais do Trabalho do país vêm ignorando a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na correção de dívidas trabalhistas. Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, eles estão aplicando um índice mais vantajoso para os empregados: dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), sete já contrariaram a reforma trabalhista, em vigor desde 2017.

A matéria relata que "decisões dessas cortes corrigiram passivos, como horas extras, com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), uma derivação do índice oficial de inflação" e que "a nova lei estabeleceu a atualização dessas dívidas, enquanto os processos correm na Justiça do Trabalho, pela TR (Taxa Referencial), usada para remunerar a poupança." 

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A rigor, o quadro que se tem é: enquanto a TR ficou perto de 0% no acumulado do ano, o IPCA-E, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), teve alta de 3,68%. Há ainda um juro somado às ações: 1% ao mês.

A questão legal embutida na 'rebeldia' dos TRT's é que o uso do IPCA-E se fundamenta em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), feita em 2015. Naquele momento, a corte determinou sua aplicação na atualização de precatórios --dívidas públicas de municípios, estados e União em ações judiciais.

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A reportagem ainda destaca que "integrantes dos tribunais de São Paulo (capital, região metropolitana e Baixada Santista), Campinas (interior paulista), Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia, mesmo após a reforma, aplicaram o IPCA-E. Decisões ainda afirmam que a mudança introduzida pela reforma é inconstitucional."

 

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