CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

TSE não pode proibir candidatura de Lula, diz presidente do STF

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Lula ser barrada de imediato sem que seja levado em consideração o direito de defesa; segundo ela, apesar da Lei da Ficha Limpa, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso no pleito; "O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação", disse Cármen Lúcia em entrevista à Band; declaração põe por terra a frase do ministro Luiz Fux, presidente do TSE, que afirmou que Lula seria "irregistrável"

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Lula ser barrada de imediato sem que seja levado em consideração o direito de defesa; segundo ela, apesar da Lei da Ficha Limpa, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso no pleito; "O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação", disse Cármen Lúcia em entrevista à Band; declaração põe por terra a frase do ministro Luiz Fux, presidente do TSE, que afirmou que Lula seria "irregistrável" (Foto: Paulo Emílio)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, ser barrada de imediato, como defendem diversos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que seja levado em consideração o direito de defesa. "O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação", afirmou a ministra durante entrevista ao programa Canal Livre, exibido pela Band.

Segundo ela, apesar da condenação por órgão colegiado – Lula foi condenado a 12,1 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região [´TRF4] – ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que afirma que em casos assim a candidatura e inelegível, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso na disputa eleitoral.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Isso foi aplicado desde 2012. Não noto nenhuma mudança de jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral. E o Supremo voltou a este assunto, neste ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux [Luiz Fux], atual presidente do TSE", destacou Cármen.

"Temos uma Justiça eleitoral muito presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra lá. Acredito não chegar ao Supremo", afirmou. Ela disse, ainda, que não pretende pautar, a discussão sobre prisões após condenação em segunda instância, até o término da sua gestão à frente do STF, que termina em setembro.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO