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TST deu aval a demissões em massa após reforma, dizem especialistas

Para especialistas, a decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva, que ratificou a demissão em massa de 150 professores da universidade UniRitter sem a necessidade de intermediação com o sindicato da categoria, com base na reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer, dá segurança jurídica para que as empresas passem a adotar este tipo de prática no Brasil sem a necessidade de negociação prévia com os sindicatos de trabalhadores; para o advogado especializado Luiz Fernando Riskalla a decisão do TST resulta em uma "maior segurança jurídica aos jurisdicionados, principalmente aos empregadores, que podem usar as novas regras"

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247 - Para especialistas, a decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva, que ratificou a demissão em massa de 150 professores da universidade UniRitter sem a necessidade de intermediação com o sindicato da categoria, com base na reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer, dá segurança jurídica para que as empresas passem a adotar este tipo de prática no Brasil. Até então, as demissões em massa só poderiam ocorrer se fossem negociadas previamente e avalizadas pelos sindicatos de trabalhadores.

"Com a reforma trabalhista, artigo 477-A, as dispensas coletivas não dependem mais de prévia autorização das entidades sindicais para ocorrerem", ressaltou o advogado especializado e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados Luiz Fernando Riskalla ao jornal O Estado de São Paulo. Segundo ele, a decisão do ministro Gandra resulta em uma "maior segurança jurídica aos jurisdicionados, principalmente aos empregadores, que podem usar as novas regras".

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O advogado trabalhista Alberto de Carvalho, do Fragata e Antunes Advogados, observou, porém, que o assunto ainda não está "pacificado".
É preciso aguardar a posição do TST em sua composição colegiada quanto à superação da posição consolidada anteriormente sobre a necessidade da participação de sindicato em casos deste tipo. É necessário, ainda, esperar a decisão (e a modulação dos seus efeitos) do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI 1625 — que está há muitos anos pendente de julgamento sobre a ratificação e denúncia, pelo Brasil, da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Só então se poderá falar numa possível pacificação da matéria", disse Carvalho ao Estadão.

 

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