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TST mantém greve de aeroportuários, mas com limites

De acordo com o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, é necessário manter 100% das atividades de controle de tráfego, 70% do efetivo das áreas de segurança e de operações e um percentual mínimo de 40% nos demais setores; presidente do TST ainda estabeleceu multa diária de RR 50 mil em caso de descumprimento; Infraero alegava que os trabalhadores não respeitaram dispositivos legais que autorizam greve somente após esgotadas todas as tentativas de negociação; argumentava ainda que a paralisação estava afetando atividades essenciais, o que é proibido por lei

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Débora Zampier, da Agência Brasil – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manteve a greve do setor aéreo, iniciada nesta quarta-feira (31) em todo o país, mas estabeleceu limites para o movimento. Em decisão individual provisória, ele definiu que as paralisações podem continuar, desde que algumas regras sejam seguidas.

De acordo com o ministro, é necessário manter 100% das atividades de controle de tráfego, 70% do efetivo das áreas de segurança e de operações e um percentual mínimo de 40% nos demais setores. O presidente do TST ainda estabeleceu multa diária de RR 50 mil em caso de descumprimento.

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Reis analisou pedido de liminar em dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A estatal pedia que os empregados retornassem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Pediu, também, que o tribunal considere a greve abusiva e ilegal, o que não foi atendido.

A Infraero alegava que os trabalhadores não respeitaram dispositivos legais que autorizam greve somente após esgotadas todas as tentativas de negociação. Argumentava ainda que a paralisação estava afetando atividades essenciais, o que é proibido por lei. O ministro agendou audiência de conciliação do dissídio para a próxima terça-feira (6), a partir das 14h, na sede do TST em Brasília.

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Edição: Nádia Franco

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