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Brasil

Uma em cada 10 vítimas de tortura morre no cárcere e Judiciário se omite

Estudo da Pastoral Carcerária denuncia que inépcia do sistema de Justiça acaba por proteger e legitimar ações criminosas de agentes do Estado; "O sistema de Justiça, por meio de omissões e medidas absolutamente inaptas para documentar, apurar e responsabilizar o Estado e seus agentes pelos casos de tortura e outras violações de direitos no cárcere, opera, na prática, como uma rede de proteção e legitimação da ação estatal", descreve a organização

Uma em cada 10 vítimas de tortura morre no cárcere e Judiciário se omite (Foto: Marlene Bergamo)
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Rede Brasil Atual - Relatório produzido pela Pastoral Carcerária denuncia uma grave omissão de todo o Poder Judiciário na apuração, punição e reparação em casos de tortura dentro do sistema carcerário. "O sistema de Justiça, por meio de omissões e medidas absolutamente inaptas para documentar, apurar e responsabilizar o Estado e seus agentes pelos casos de tortura e outras violações de direitos no cárcere, opera, na prática, como uma rede de proteção e legitimação da ação estatal", descreve a organização. O documento "Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa" está sendo lançado neste sábado (15).

A entidade fez o acompanhamento de denúncias de 175 casos de tortura ocorridos nos últimos quatro anos. Dentre eles foram relatados: Agressão física, em 58% dos casos (prática mais comumente relacionada à tortura); condições degradantes de aprisionamento em 41% dos casos; negligência na prestação de assistência material (alimentação, vestuário, produtos de higiene e roupa de cama) em 35% dos casos. Em 33% das denúncias, foi relatada negligência na prestação de assistência à saúde; e em 15% dos casos foi relatada a utilização de armas de fogo ou de armamento menos letal como instrumento de indução de sofrimento. Do total, 10% das vítimas de tortura morreram.

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Há também casos de familiares vítimas de tratamentos humilhantes ou degradantes, como revista vexatória durante as visitas. Também é comum a utilização de parentes (mulheres, na maioria) como instrumento de punição contra presos e presas por meio da imposição de restrições arbitrárias a visitas, de obstáculos para levarem alimentos e produtos de higiene para seus parentes, entre outras práticas que visam atingir indiretamente as pessoas privadas de liberdade.

Desse universo de casos, a Pastoral notificou a Defensoria Pública em 82% dos casos, sendo esta a instituição mais acionada para apurar as denúncias de tortura e violação de direitos. O Ministério Público foi acionado em 61% dos casos e a Justiça foi envolvida em 46% das denúncias.

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Apesar disso, nenhum caso levou à proposição de ação penal para a apuração de crime. Nenhum agente público foi indiciado ou responsabilizado administrativamente em função dos procedimentos judiciais e disciplinares instaurados.

"Os resultados das denúncias falam por sí: em 37% dos casos foi instaurado procedimento de apuração perante a Vara de Execução ou outros órgãos de controle judicial; em apenas 12% dos casos foi instaurado inquérito policial; 7% das denúncias resultaram na propositura de Ação Civil Pública15; 4% deram origem a procedimento administrativo disciplinar contra servidor público e em apenas 0,5% dos casos foi proposta ação indenizatória em benefício da vítima ou dos seus familiares", destaca o relatório.

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A organização também ressalta o quase absoluto descumprimento da Resolução 49/2014, do Conselho Nacional de Justiça, e da Recomendação 31/2016, do Conselho Nacional do Ministério Públicos, que incorporam os padrões internacionais de investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, reunidos no Protocolo de Istambul.

Apesar de 58% dos casos relatados serem de agressão física, é muito baixo o percentual de solicitação de exame de corpo de delito nas vítimas: Defensoria Pública: 4%; Judiciário: 6%; Ministério Público: 5%. Além disso, a demora no pedido torna-os inúteis. A oitiva da vítima foi medida adotada pela Defensoria Pública em apenas 33% dos casos. Em relação ao Judiciário e ao Ministério Público, esse percentual se reduz para 14% e 12%, respectivamente. Em 32% dos casos a Defensoria Pública inspecionou o local onde ocorreram os fatos denunciados; em 17% das vezes o Judiciário adotou a mesma medida e o Ministério Público em apenas 13% das vezes.

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Dentre suas recomendações, a Pastoral indica que os códigos legais já não dão conta de responder ao problema. E aponta que outras ações precisam caminhar juntas, como: desencarceramento; desmilitarização e redução do aparato securitário do Estado.

"Reformas institucionais e legais, como a criminalização da tortura e a criação de um conjunto de mecanismos de monitoramento da realidade prisional, como o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, podem representar vitórias e ganhos pontuais, mas, abstraídos de um projeto político antiprisional e de enfrentamento ao encarceramento em massa, se mostram incapazes de responder às novas dinâmicas da tortura", diz.

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