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Valdemar aponta contradição na AP 470

Segundo a defesa do deputado Valdemar Costa Neto, os ministros do Supremo citaram, durante o julgamento da Ação Penal 470, que ele patrocinou um acerto de contas de campanha do PT com seu antigo partido, o PL, mas que os magistrados o condenaram por participar de um esquema de compra de votos no início do governo Lula; prazo para os 25 condenados no processo entrarem com embargos de declaração termina no próximo dia 2

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247 - Mais um dos 25 condenados na Ação Penal 470 apresentou, nesta segunda-feira, seu recurso. Segundo a defesa do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ministros do Supremo Tribunal Federal entraram em contradição na análise de seu caso. Na argumentação apresentada pela defesa, os magistrados citaram, durante o julgamento, que Valdemar patrocinou um acerto de contas de campanha do PT com o PL, seu antigo partido, mas o condenaram por participar de um esquema de compra de votos no início do governo Lula.

No recurso de 62 páginas, os advogados alegam que os ministros fizeram menções a um acordo para o pagamento de dívidas de campanha do PT, em 19 de julho de 2002, o que comprovaria a tese de que houve financiamento irregular de campanha, ou caixa dois, e não compra de votos. Na sequência, segundo a defesa do deputado, os ministros não fizeram mais menções à reunião que reforça a tese de caixa dois.

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"O embargante não pactuou o recebimento de valores do PT em razão da expectativa de se eleger deputado federal e, empossado no cargo, assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo", dizem os advogados ao STF. "Celebrou o acordo na qualidade de representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha", segue o texto.

"Sendo legítimo o recebimento, fica afastada a equivocada premissa que fundou o acordão, no sentido de que os repasses destinavam-se a uma imaginária compra de apoio político na Câmara dos Deputados", completam os advogados, indicando que Valdemar não teria participado do esquema de compra de votos.

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Comparação

A defesa do deputado compara a situação do parlamentar com a do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes, responsáveis pela campanha presidencial de Lula em 2002, que foram inocentados no processo.

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A maioria dos ministro entendeu que os pagamentos a Duda foram feitos pelos serviços da campanha, e que não ficou provado que os dois sabiam da origem dos recursos. Para a defesa, essa tese deve ser reconhecida também para Valdemar, porque o deputado e Duda eram "credores insatisfeitos do PT".

Valdemar foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão, por lavagem de dinheiro, e também a 2 anos e 6 meses por corrupção passiva. A maioria dos ministros também decretou a perda de seu mandato na Câmara, que deve ser cassado quando não houver mais chances de recursos. O prazo para os 25 condenados no processo entrarem com embargos de declaração termina no próximo dia 2.

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