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Brasil

Zanin: absolvição de Lula revela ilegalidade na condenação pelo triplex

Defesa de Lula destaca que a sentença que absolveu Lula nesta quinta-feira 12 por obstrução à Justiça no caso Nestor Cerveró "evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex"; "Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula", afirma o advogado Cristiano Zanin Martins

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247 - A defesa do ex-presidente Lula destacou em nota que a sentença que absolveu Lula nesta quinta-feira 12 por obstrução à Justiça no caso Nestor Cerveró "evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex".

"Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula", afirma o advogado Cristiano Zanin Martins.

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Inscreva-se na TV 247 e assista ao comentário de Zanin. Abaixo, leia a íntegra da nota:

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Justiça de Brasília absolve Lula

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

O juiz reconheceu que "há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável" por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

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A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.

A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

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A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.

Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.

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CRISTIANO ZANIN MARTINS

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