Zanin: Moro atentou contra o Estado de Direito
"A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito", diz o advogado Cristiano Zanin Martins; ele diz que Moro trabalha com o conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem; além disso, segundo Zanin, Moro "mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia"
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247 – O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, distribuiu a seguinte nota na noite de hoje:
A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (1o.08/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/05/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:
1 – a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/07) concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;
2 – refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;
3 – mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;
4 – mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;
5 – o “lawfare” praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.
Cristiano Zanin Martins
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