Recusa à vacina ou mascará pode levar à demissão por justa causa
De acordo com as decisões do STF, o empregado que se recusar a um dos dois pode ser enquadrado por indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para rescisão por justa causa
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247 - Em meio à desinformação promovida pelas autoridades federais e seus seguidores, muitos vêm questionando se irão tomar a vacina contra a Covid-19.
No entanto, a recusa pode levar à demissão por justa causa, segundo as decisões recentemente tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão de que a vacina é obrigatória, mas não forçada, os brasileiros estarão sujeitos a punições previstas em lei.
Além disso, empresas que têm em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a vacinação e o uso de máscara, caso contrariadas, poderão demitir por justa causa.
A recusa pode também ser interpretada como indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para rescisão por justa causa.
A análise foi feita pela CNN Brasil.
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