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CPI Covid

Gilmar suspende quebra de sigilo da produtora bolsonarista Brasil Paralelo

Pedido de quebra dos sigilos telemático e telefônico da produtora Brasil Paralelo havia sido feito pela CPI da Covid

Gilmar Mendes (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
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Severino Goes, Conjur - Mais uma decisão da CPI da Covid, que determinava a quebra dos sigilos telemático e telefônico da produtora Brasil Paralelo, ligada aos movimentos bolsonaristas, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. A determinação foi tomada na noite de quinta-feira (2/9), pelo ministro Gilmar Mendes, que estendeu a medida até a deliberação do plenário da corte.

Além disso, a CPI havia pedido a quebra dos sigilos bancário e fiscal da produtora desde janeiro de 2019, mas Gilmar restringiu o pedido a partir de março de 2020 até o momento. E também determinou que as informações fiquem sob a guarda do presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM).

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Para fundamentar seu entendimento de remeter ao plenário a decisão sobre quebras de sigilo telefônico e telemático, Gilmar afirma que o caso exige exame mais aprofundado. "No caso em tela, a partir da leitura do Requerimento, depreende-se que o afastamento do sigilo telemático determinado é bastante amplo e abrange não apenas simples registros de comunicações telefônicas, mas também registros de conexão à internet, conteúdos de conversas, registros de atividades, dados de localizações atuais e pretéritas, dados multimídias (fotos, vídeos, áudios) e outros", afirma em seu despacho.

De acordo com Gilmar, os registros de conexão, dados de acesso e conteúdo de comunicações privadas são claramente protegidos pela Constituição pela cláusula de inviolabilidade do sigilo das comunicações e proteção à intimidade.

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"A partir dessa premissa, há dois questionamentos relevantes para a compreensão da controvérsia. Em primeiro lugar, existe fundamento legal que obrigue empresas como Google, WhatsApp, Facebook e Apple a fornecerem acesso aos registros de conexão à internet e ao conteúdo das comunicações? Em segundo lugar, nessa hipótese específica, a Comissão Parlamentar de Inquérito deteria poderes investigativos suficientes para afastar o sigilo constitucional que recai sobre esses dados?", questiona o ministro.

E responde: "ante à impossibilidade de as CPIs afastarem o direito constitucional ao sigilo que recai sobre as comunicações telefônicas, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia chegar à conclusão de que essas comissões poderiam legitimamente ter acesso ao conteúdo de conversas privadas armazenadas em aplicativos de internet".

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Gilmar vai mais longe, ao pedir que o caso seja examinado pelo Plenário do STF para balizar um entendimento sobre o caso. Ele entende ser este o momento adequado para que a Corte "lance balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito, de modo que parlamentares e sociedade vislumbrem com transparência a seara relevante da fiscalização operacionalizada pelo Poder Legislativo".

Assim, conforme escreveu, "mostra-se necessário harmonizar as premissas do debate constitucional, sob pena de as Comissões Parlamentares de Inquérito alcançarem poderes que extrapolam os limites impostos pela reserva constitucional de jurisdição".

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No início de agosto, o ministro Gilmar Mendes havia negado pedido da Brasil Paralelo para que fosse anulada a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Covid-19. Por outro lado, Gilmar determinou que a medida valesse apenas para o período iniciado em 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à doença.

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