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Cultura

Geuvar retrata o diálogo entre Gilmar e um escravo

Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse que trabalha de forma exaustiva, mas nem por isso se considera escravo e foi parar nos trending topics; o cartunista tocantinense Geuvar deu sua resposta

Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse que trabalha de forma exaustiva, mas nem por isso se considera escravo e foi parar nos trending topics; o cartunista tocantinense Geuvar deu sua resposta (Foto: Leonardo Attuch)
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247 – Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse que trabalha de forma exaustiva, mas nem por isso se considera escravo e foi parar nos trending topics.
 
Hoje, o cartunista tocantinense Geuvar deu sua resposta.

Abaixo, reportagem da Agência Brasil:

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil* 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (19) que o tema do trabalho escravo precisa ser discutido de forma técnica, objetiva, sem “ideologização”. Como exemplo, ele afirmou não achar que faz trabalho escravo, apesar de ter uma jornada exaustiva, “mas com prazer”, ao acumular também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Eu já brinquei até no plenário do Supremo que, dependendo do critério e do fiscal, talvez ali, na garagem do Supremo ou na garagem do TSE, alguém pudesse identificar: ‘Ah, condição de trabalho escravo!’. É preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado”, afirmou Mendes.

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As declarações do ministro foram dadas em repercussão à uma portaria do Ministério do Trabalho que recentemente modificou, entre outros pontos, os critérios para a caracterização do trabalho escravo, acrescentando, além das jornadas exaustivas, a necessidade de que haja o cerceamento do direito de ir e vir, por exemplo.

Ele disse não ver, a princípio, problema em o tema ser tratado via ato administrativo, como uma portaria ministerial, e não por meio de projeto de lei. O ministro acrescentou que, muitas vezes, uma infração trabalhista menos grave acaba sendo caracterizada como trabalho escravo devido ao subjetivismo do fiscal. 

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“O que é importante é que haja critérios objetivos e que não haja essa subjetivação. Vimos aí alguns processos no STF em que havia irregularidade, o trabalhador não foi contratado, aqueles, por exemplo, que são contratados para limpar pasto. [Trata-se de] uma irregularidade trabalhista, mas daí a falar-se em trabalho escravo, parece um passo largo demais”, disse.

Auditores

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Para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, a declaração do ministro é precipitada e corrobora os argumentos dos “defensores do trabalho escravo”.

“É lamentável ouvir esse tipo de coisa de um ministro do STF, ainda mais quando ele mesmo revela não ter lido a portaria ministerial, que restringe direitos e dificulta o combate ao trabalho escravo. As críticas feitas à portaria estão todas baseadas no respeito ao ordenamento jurídico vigente, às convenções internacionais. E, como bem sabem os fiscais do trabalho e todos que repudiam o trabalho escravo, o problema não está nas garagens do TSE ou do STF”.

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*Colaborou Alex Rodrigues

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