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Cultura

Maioria do STF vota por nova Lei de Direitos Autorais

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou nesta quinta (28) a conclusão do julgamento sobre a validade da Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais; apesar da suspensão, o placar da votação conta com a maioria dos ministros pela constitucionalidade da norma, que definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais e foi contestada pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC)

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou nesta quinta (28) a conclusão do julgamento sobre a validade da Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais; apesar da suspensão, o placar da votação conta com a maioria dos ministros pela constitucionalidade da norma, que definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais e foi contestada pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC) (Foto: Valter Lima)
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André Richter – Repórter da Agência Brasil

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou hoje (28) a conclusão do julgamento sobre a validade da Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais. Apesar da suspensão, o placar da votação conta com a maioria dos ministros pela constitucionalidade da norma. Não há previsão para retomada.

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A norma definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais e foi contestada no Tribunal pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC).

Até o momento, seis ministros votaram com o relator, Luiz Fux, a favor da lei. Para o ministro, as regras da norma são constitucionais por darem mais poderes aos autores e não as associações na arrecadação e distribuição dos direitos autorais. "Toda a estrutura da gestão coletiva desses direitos deve privilegiar os autores e usuários, e não as associações e a própria entidade, o Ecad. Dessa forma não há nenhuma inconstitucionalidade", disse o minsitro.

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O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia. Faltam os votos de Dias Toffoli, Celso de Mello e do presidente, Ricardo Leewandowski.

Durante o julgamento, o Ecad e associações de músicos e compositores manifestaram-se contra a lei.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da norma e sustentou que a Constituição não proíbe a fiscalização dos direitos autorais pelo Estado. Para a secretária do contencioso da AGU, a norma foi criada para combater "práticas criminosas" na gestão dos direitos autorais, como foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, que foi instalada no Senado em 2011.

A lei foi publicada no dia 15 de agosto de 2013 no Diário Oficial da União e passou a valer 120 dias após a publicação. A norma altera a maneira como o Ecad repassa os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade pelo Ministério da Cultura.

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A taxa administrativa de 25%, cobrada atualmente pelo Ecad, será reduzida gradativamente até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, a entidade repassou às associações de direitos autorais R$ 804 milhões.

A mudança na legislação foi feita após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, instalada em 2011 no Senado. A comissão recomendou mudanças no sistema de gestão de direitos autorais.

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