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Cultura

PGR é acionada a investigar ataques da Secom contra Petra Costa

O vereador Pedro Tourinho, do PT de Campinas, solicitou ao procurador-geral Augusto Aras que investigue as responsabilidades administrativa e criminal do uso do perfil da Secom para atacar a cineasta Petra Costa e o filme Democracia em Vertigem, que dennciou ao mundo o golpe de 2016 e concorre ao Oscar de melhor documentário

(Foto: Divulgação)
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Conjur - A Procuradoria Geral da República foi oficialmente acionada para apurar a atuação da Secretária de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) sobre os ataques à cineasta Petra Costa na última terça-feira (4/2).

Costa é diretora do documentário Democracia em Vertigem, que reconta o passado recente da democracia brasileira, com destaque para o impeachment de Dilma Rousseff. O longo está concorrendo ao Oscar de melhor documentário — a cerimônia de premiação será no próximo domingo (9/2).

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No dia dos ataques, a ConJur buscou a opinião de especialistas; a maioria dos consultados apontou que a  Administração Pública houve quebrou os ditames do princípio da impessoalidade.

A representação é endereçada ao procurador-geral Antônio Augusto Aras e foi protocolada pelos advogados Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone e Maíra Calidone Recchia Bayod, representando o médico, professor e vereador Pedro Tourinho (PT), de Campinas/SP.

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Petra Costa despertou a ira de correligionários do governo ao conceder uma entrevista à emissora norte-americana PBS. O perfil oficial da Secom passou a atacar Petra Costa em uma série de postagens. Em uma delas, o órgão público chamou a cineasta de “agente anti-Brasil”.

Na representação à PGR, os advogados alegam que, ao propagar a ofensa em perfil oficial do governo, a Secom feriu principalmente o artigo 37 da Constituição Federal, que versa sobre a Administração Pública.

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Os patronos pleiteiam a imediata abertura de procedimento administrativo para a investigação penal e cível, bem como judiciais, a fim de apurar a materialidade e a autoria dos fatos penais que vierem a ser tipificados e os ilícitos civis e administrativos apontados; o oferecimento de denúncia criminal, em face da conduta possivelmente antijurídica dos envolvidos, para que seja promovida a respectiva e necessária ação penal que os fatos reclamam e a abertura de inquérito civil administrativo, a fim de apurar responsabilidades civis e políticas pela eventual prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos.

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