Procuradoria eleitoral defende realização de show de Caetano Veloso para arrecadar fundos para Manuela e Boulos
O show havia sido barrado pelo TRE do Rio Grande do Sul, que alegou ser um showmício - evento vetado por lei. Como serão cobrados ingressos, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse que o evento está dentro da legislação
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247 - A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que a realização de um show virtual por Caetano Veloso com o objetivo de arrecadar recursos para as campanhas da candidata à Prefeitura de Porto Alegre, Manuela D'Ávila (PCdoB), e do candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), está dentro dos requisitos legais.
O show havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que alegou ser um showmício - evento vetado por lei. A defesa da candidata Manuela D'Ávila apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentando que o show virtual seria pago, mediante a cobrança de ingressos, e que essa prática está prevista em lei para a arrecadação de recursos.
Para vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, a legislação autoriza, como forma de arrecadação de recurso para campanhas eleitorais, a “comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.
"Por evidente que a legalidade desse evento pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas na legislação eleitoral, sujeitando-se à fiscalização da Justiça Eleitoral. No caso em tela, extrai-se dos autos, a exibição do evento de apresentação virtual é restrita exclusivamente aos pagantes que, assim, adquirem o status jurídico de doadores de campanha", escreveu Brill.
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