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Economia

Aepet: governo corta direitos e dá migalhas pela entrega do petróleo

Segundo o presidente da Associação os Engenheiros da Petrobrás, Felipe Coutinho, "em razão dos baixos excedentes em óleo para a União e da baixa arrecadação do IRPJ e da CSLL, a Rodada dos Excedentes da Cessão Onerosa pode causar um prejuízo à União, Estados e Municípios, a valor presente, de R$ 344 bilhões"

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247 - O presidente da Associação os Engenheiros da Petrobrás, Felipe Coutinho, criticou o acordo feito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sobre a cessão onerosa dom pré-sal. Segundo matéria do jornal Valor Econômico, dos 15% dos bônus destinados aos Estados, dois terços (10%) serão repartidos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que beneficiam os entes mais pobres, das regiões Norte e Nordeste. O percentual de 5% será repartido pelos critérios da Lei Kandir e do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), que privilegiam Estados exportadores.

"O governo federal e tanto os governadores dos estados e congressistas dos partidos que apoiam o Governo, quanto de partidos que se dizem de oposição, querem dividir as migalhas do bônus de assinatura do leilão do Excedente da Cessão Onerosa do pré-sal e, em troca, aceitam concluir a contra reforma da previdência no Senado", destaca o dirigente.

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De acordo com o presidente da Aepet, "os Excedentes da Cessão Onerosa poderiam ser produzidos pela União a partir da contratação da Petrobrás, o que geraria uma receita de R$ 1,11 trilhão, a valor presente, para o Estado brasileiro e para a estatal". 

"O Estado brasileiro poderia ter uma receita líquida, a valor presente, de R$ 988 bilhões, como demonstrado em estudo da AEPET. Dessa receita, R$ 270 bilhões poderiam ser destinados a todos os Estados e Municípios, a partir dos critérios dos fundos de participação. Valor da mesma ordem de grandeza poderia ser destinado ao Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios", continou.

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Mas Coutinho ressalta que "a receita governamental poderá ser apenas R$ 653 bilhões, em decorrência da Resolução CNPE nº 6/2019 e da Resolução CNPE nº 8/2019, que estabeleceu os parâmetros técnicos para a licitação da chamada Rodada dos Excedentes da Cessão Onerosa, prevista para ser realizada no dia 6 de novembro de 2019, e do art. 1º da Lei nº 13.586/2017, que permite deduções inadequadas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como dos bônus de assinatura e dos royalties de 15%, além de deduções em duplicidade".

"Assim, em razão dos baixos excedentes em óleo para a União e da baixa arrecadação do IRPJ (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), a Rodada dos Excedentes da Cessão Onerosa pode causar um prejuízo à União, Estados e Municípios, a valor presente, de R$ 344 bilhões".

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