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Economia

CVM proíbe fundos de investirem em criptomoedas, como o bitcoin

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu que gestores e administradores de fundos de investimentos invistam em criptomoedas, como o bitcoin. Segundo ofício divulgado pela CVM, o Brasil, assim como outros países, não possui uma conclusão jurídica sobre a natureza jurídica deste tipo de investimento; " Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados", ressaltou a CVM por meio de um comunicado

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu que gestores e administradores de fundos de investimentos invistam em criptomoedas, como o bitcoin. Segundo ofício divulgado pela CVM, o Brasil, assim como outros países, não possui uma conclusão jurídica sobre a natureza jurídica deste tipo de investimento; " Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados", ressaltou a CVM por meio de um comunicado (Foto: Paulo Emílio)
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247 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu que gestores e administradores de fundos de investimentos invistam em criptomoedas, como o bitcoin. Segundo ofício divulgado pela CVM, o Brasil, assim como outros países, não possui uma conclusão jurídica sobre a natureza jurídica deste tipo de investimento, além de ressaltar o fato de que as discussões sobre o tema ainda são "incipientes" e possui riscos, já que existem projetos de lei que visam restringir, impedir ou até criminalizar este tipo de transação.

"Assim, no entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação", diz a CVM no ofício divulgado nesta sexta-feira (12).

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"Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados", ressalta a autarquia.

 

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