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Economia

Dê sua opinião: projeto cria imposto sobre grandes fortunas

Taxação de grandes fortunas é admitida pelo artigo 153 da Constituição, mas nunca foi regulamentada; com o intuito de preencher essa lacuna, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS 139/2017), que cria o imposto sobre grandes fortunas e determina que os valores arrecadados sejam aplicados prioritariamente em saúde e educação; projeto estabelece critérios para o cálculo do patrimônio líquido, estabelecendo a exclusão de alguns bens desse cálculo, como o imóvel de residência, os instrumentos de trabalho e direitos de propriedade intelectual; você é a favor ou contra? dê sua opinião

Taxação de grandes fortunas é admitida pelo artigo 153 da Constituição, mas nunca foi regulamentada; com o intuito de preencher essa lacuna, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS 139/2017), que cria o imposto sobre grandes fortunas e determina que os valores arrecadados sejam aplicados prioritariamente em saúde e educação; projeto estabelece critérios para o cálculo do patrimônio líquido, estabelecendo a exclusão de alguns bens desse cálculo, como o imóvel de residência, os instrumentos de trabalho e direitos de propriedade intelectual; você é a favor ou contra? dê sua opinião (Foto: Aquiles Lins)
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Agência Senado - A taxação de grandes fortunas é admitida pelo artigo 153 da Constituição, mas nunca foi regulamentada. Com o intuito de preencher essa lacuna, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS 139/2017), que cria o imposto sobre grandes fortunas e determina que os valores arrecadados sejam aplicados prioritariamente em saúde e educação.

De acordo com o texto, o imposto será cobrado daquelas pessoas que tiverem patrimônio líquido superior a valor equivalente a oito mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física. Isso significa, hoje, a R$ 15,2 milhões. A partir daí, haverá três faixas de tributação, com três alíquotas diferentes.

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A primeira faixa de cobrança vai de patrimônio líquido entre oito mil a 25 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física, com alíquota de 0,5% do valor do patrimônio. A segunda faixa de cobrança vai de 25 mil a 75 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física, com alíquota de 0,75%. Por fim, patrimônios equivalentes a mais de 75 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física pagarão 1% de imposto.

A tabela a seguir mostra como seriam essas faixas de tributação em valores de hoje, tendo como parâmetro o limite mensal de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física praticado atualmente, que equivale a R$ 1.903,98.

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O projeto estabelece critérios para o cálculo do patrimônio líquido, estabelecendo a exclusão de alguns bens desse cálculo, como o imóvel de residência, os instrumentos de trabalho e direitos de propriedade intelectual. Também poderão ser abatidos do imposto devido os valores pagos a título de outros tributos referentes a bens, como o IPTU.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS139-2017

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Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

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