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Economia

Decreto de Bolsonaro eleva precarização dos trabalhadores temporários

Decreto de Jair Bolsonaro foi publicado no último dia 14 e dificulta o acesso dos trabalhadores temporários a um mínimo de direitos, como férias e eventuais indenizações trabalhistas

Horrível é o desemprego, Bolsonaro (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas)
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Juca Guimarães, Brasil de Fato - Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no último dia 14 prejudica ainda mais a vida dos já precarizados trabalhadores temporários, dificultando o acesso dessas pessoas a um mínimo de direitos, como férias e eventuais indenizações trabalhistas. Em contrapartida, as novas regras contemplam totalmente os interesses das empresas que contratam de mão de obra intermitente.

O serviço temporário ou intermitente é previsto em lei desde 1974, mas só com a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) e, agora, com o decreto 10.060/2019 de Bolsonaro, as regras foram definidas – e de maneira a beneficiar apenas quem contrata.

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“O governo está fazendo a desregulamentação do mercado de trabalho para que os maus empresários façam o que bem entender. Contratar tipo escravo. Contrato no leilão de pessoas e mando embora quando quiser, sem vínculos com a pessoa. E como não tem vínculo, não paga nada. Se acontece um acidente, não paga nada”, afirma João Cayres, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores de São Paulo (CUT-SP).

Antes do decreto, o trabalhador terceirizado podia entrar com uma ação na Justiça contra a empresa onde ele de fato prestava serviço, casos seus direitos legais não fossem respeitados. Com o decreto, a contratante fica livre de qualquer tipo de responsabilidade, que passa a ser das empresas intermediárias, aquelas que agenciam a mão de obra.

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“A empresa que contrata o intermitente não vai ter compromisso nenhum. Daí não tem vínculo nem com um e nem com outro, fica dependendo da interpretação do juiz. De repente, essa empresa que contrata ‘quarteriza’ e, assim, vai precarizando cada vez mais o mercado de trabalho. E isso não vai resolver o problema do desemprego”, disse Cayres. [João Cayres CUT JUCA fala 2]

O historiador Rossano Sczip, da Universidade Federal de Santa Catarina, estuda as relações de trabalho no Brasil e avalia que o conjunto de mudanças feitas desde a reforma trabalhista, iniciada no governo Michel Temer (MDB), representa um grande retrocesso.

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“Antes acontecia de o trabalhador terceiro ou temporário conseguir o reconhecimento de vínculo com a empresa onde, de fato, ele prestava serviço. Por exemplo, o pessoal de telemarketing era contrato por uma empresa terceirizada para vender o cartão de um banco ‘x’. Havia um debate [jurídico] que apontava para o reconhecimento do vínculo com o banco, já que era para o banco que ele trabalhava. É dessa tal ‘insegurança jurídica’ que eles estão querendo se livrar com o decreto”, disse o historiador.

Um dos direitos atacados por Bolsonaro com o decreto é a contagem para o tempo de férias proporcionais. Como esses trabalhadores dificilmente ficam um ano nas empresas, quando o ocorre o desligamento eles recebem uma indenização referente às férias proporcionais. Até aqui, o marco para dar direito ao benefício era a partir de 15 dias corridos de trabalho. Agora isso mudou “dias úteis”.

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“Todos os trabalhadores recebem proporção de férias sempre que tiverem mais de 15 dias corridos de trabalho no mês. O cara que é demitido no 16° dia, recebe as férias proporcionais daquele mês. Não tinha regra diferente para temporário. Essa de passar a contar 15 dias úteis para as férias proporcionais, vai tirar uma parcela de férias de muitos trabalhadores”, disse Sczip.

A mudança prejudicará diretamente a pessoa que é contratada para cobrir férias de 15 dias – já que ela trabalhará apenas de 10 a 12 dias úteis e não terá direito ao proporcional de férias.

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