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Economia

Entidades cobram agilidade de pagamento da renda básica

Presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, considera um absurdo a tentativa do governo de protelar o pagamento alegando “burocracia”. Entenda quem recebe e como será feito o pagamento

(Foto: Pilar Olivares/Reuters)
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O projeto de auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200 por família, aprovado em tempo recorde pelo Congresso, foi finalmente sancionado por Jair Bolsonaro na noite desta quarta-feira (1º). A lei, no entanto, ainda não foi publicada no Diário Oficial e não há data para o benefício começar a ser pago. Nesta quarta-feira 1, o Senado aprovou a ampliação para mais categorias de informais e desempregados, e a matéria segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

A renda emergencial básica deve ser paga pelo governo federal por três meses, podendo ser prorrogada, caso se prolonguem as medidas de isolamento social para conter a expansão do coronavírus (Covid-19). O objetivo é garantir a renda de trabalhadores e trabalhadoras que ficaram sem rendimentos.

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O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira, considera um absurdo a tentativa do governo de protelar o pagamento alegando “burocracia”: “Isso só demonstra o desrespeito desse governo com os que mais precisam. O Congresso fez o mais difícil, que é aprovar em tempo recorde a medida, e agora, ao invés de agir rápido, queriam até aprovar PEC. O governo deveria estar se antecipando para operacionalizar o processo. Esse valor é pequeno, é para colocar comida na mesa de quem teve sua renda interrompida”, ressalta o presidente da entidade. 

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a sociedade precisa exigir o pagamento imediato, porque “Quem tem fome tem pressa”, mote da campanha estampada nas páginas da entidade. A proposta da Central de aumentar o benefício para pelo menos um salário mínimo foi apresentada pelo PT e rejeitada pelo Senado, mas pode ser incorporada na Câmara dos Deputados.

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A secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT Nacional, Jandira Uehara pondera: “O dinheiro deveria chegar imediatamente nas mãos de todos, inclusive nas mãos de outros milhões de trabalhadores que ficaram de fora deste primeiro auxílio emergencial. Nada justifica a demora na operacionalização, já há o Cadastro Único e capacidade técnica para fazer isso logo”, criticou.

Ampliação do benefício

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Ainda nesta última quarta-feira o Senado Federal aprovou o projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

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Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

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A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso. O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

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Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só aos federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial. Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo, por familiar, ou seja, de R$261,25 para R$522,50, respectivamente, em valores de 2020. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

Depois da votação do texto principal, o Plenário rejeitou um destaque da bancada do PT que aumentava o valor do auxílio emergencial para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo e defendido pela CUT. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deveria hesitar em injetar dinheiro na economia.

“O benefício [de R$ 600] é insuficiente para assegurar ao brasileiro a condição mínima de sobrevivência no período de isolamento. A manutenção das pessoas em casa pressupõe que elas não poderão trabalhar. Esse dinheiro não iria ficar armazenado; iria fazer a economia girar de maneira orgânica”, entende ele.

Esse destaque foi apoiado pelos senadores Weverton (PDT-MA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que orientaram as bancadas de seus partidos a votar a favor da sugestão. Eles observaram que o investimento social em renda direta feito pelo Brasil durante a pandemia é inferior ao que tem sido feito em outros países.

Histórico

O PL 873/2020 foi apresentado por Randolfe Rodrigues. Seu texto original tratava da implementação de uma renda básica a ser acionada em todos os casos de epidemias e calamidades públicas. A esse projeto foram apensados, para tramitação simultânea, outros oito projetos que tratavam de temas semelhantes.

A versão de Esperidião Amin mudou esse foco, e o projeto se tornou um veículo para consolidar as emendas apresentadas pelos senadores ao projeto de auxílio emergencial (PL 1.066/2020). Mesmo assim, ele afirmou que a renda básica no formato original, conforme proposta por Randolfe Rodrigues e inspirada na renda mínima universal defendida há tempos pelo ex-senador Eduardo Suplicy, é uma proposta meritória e deve ser analisada em um momento futuro.

Confira abaixo as regras para o auxílio emergencial sancionado nesta quarta (1º).

Quanto cada família vai receber

- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200

- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família

- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

Quem pode receber

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade

- não ter emprego formal

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)

- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Inscrição para receber o benefício

- A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O Ministério da Cidadania alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como o governo vai verificar o candidato

- A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)

* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Como será o pagamento

- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital

- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção

- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos

- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS

- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

- O que é o Cadastro Único

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou

Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).

. O texto aprovado no Senado estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.

(Com informações da Fenae e da Agência Senado)

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