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Economia

Governo extingue reserva entre Pará e Amapá para liberar mineração

Governo brasileiro extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associadas (Renca), localizada nos Estados do Pará e Amapá, com o objetivo atrair investimentos para o setor de mineração; extinção da reserva, criada em 1984, foi proposta pelo Ministério de Minas e Energia em março, sob o argumento de que a medida era necessária para viabilizar o potencial mineral da região e estimular o desenvolvimento econômico; decreto publicado no Diário Oficial da União estipula que o fim da reserva "não afasta a aplicação de legislação específica sobre a vegetação nativa, unidades e conservação da natureza, terra indígenas e áreas em faixa de fronteira"

Governo brasileiro extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associadas (Renca), localizada nos Estados do Pará e Amapá, com o objetivo atrair investimentos para o setor de mineração; extinção da reserva, criada em 1984, foi proposta pelo Ministério de Minas e Energia em março, sob o argumento de que a medida era necessária para viabilizar o potencial mineral da região e estimular o desenvolvimento econômico; decreto publicado no Diário Oficial da União estipula que o fim da reserva "não afasta a aplicação de legislação específica sobre a vegetação nativa, unidades e conservação da natureza, terra indígenas e áreas em faixa de fronteira" (Foto: Paulo Emílio)
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Reuters - O governo brasileiro extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associadas (Renca), localizada nos Estados do Pará e Amapá, com o
objetivo atrair investimentos para o setor de mineração, de acordo decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União.

A extinção da reserva, criada em 1984, foi proposta pelo Ministério de Minas e Energia em março, sob o argumento de que a medida era necessária para viabilizar o potencial mineral da região e estimular o desenvolvimento econômico dos dois
Estados.

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"A extinção ... não afasta a aplicação de legislação específica sobre a vegetação nativa, unidades e conservação da natureza, terra indígenas e áreas em faixa de fronteira", diz o Decreto nº 9.142.

(Por Raquel Stenzel)

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