J&F propõe devolver R$ 3,77 bi à Paper Excellence no caso Eldorado para se adequar à determinação do Incra
O órgão concluiu que o negócio firmado em 2017 é nulo, pela ausência de cumprimento da legislação nacional sobre venda de terras a estrangeiros
247 – A J&F notificou, na noite de ontem, a empresa indonésia Paper Excellence a distratar, de forma consensual, o contrato de venda da Eldorado Celulose, para cumprir a determinação do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O órgão concluiu que o negócio firmado em 2017 é nulo, pela ausência de cumprimento da legislação nacional. Na notificação, o grupo brasileiro convoca a empresa indonésia a comparecer no dia 23 de janeiro, às 10:30 horas, no endereço de um escritório de advogados em São Paulo para assinar o distrato
Nesse encontro, a J&F se propõe a devolver imediatamente o valor pago pela Paper Excellence pelas ações da Eldorado, montante que ultrapassa R$ 3,8 bilhões e receber as mais de 750 milhões de ações em posse da empresa indonésia.
No último dia 2 de janeiro, a Eldorado enviou notificação às duas acionistas, J&F e Paper, comunicando que “diante da nulidade já reconhecida pela AGU e pelo INCRA, a Eldorado entende por bem seguir a recomendação da autarquia, solicitando que, até 08.01.2024, informem se desejam voluntariamente distratar o SPA (acordo de compra e venda, na sigla em inglês), em linha com o que determina a legislação nacional.”
O Incra afirma que a Paper Excellence deveria ter obtido autorização prévia do Congresso Nacional para formalizar o contrato de aquisição da Eldorado em 2017, obedecendo o que determina a lei brasileira, o que não foi feito pela empresa indonésia. Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia Geral da União (AGU) também emitiram pareceres com o mesmo entendimento.
