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Economia

Manguinhos é proibida de citar BR em caso de adulteração de combustível

O juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proibiu, por liminar, a Refinaria de Manguinhos de fazer qualquer menção ou referência à marca BR; também nesta semana, a justiça fluminense deliberou sobre outro caso parecido. O Tribunal de Justiça revogou decisão da primeira instância que proibia Manguinhos de citar a Shell (Raízen) em seus informes publicitários; a menção que se proibiu em relação à BR e se liberou no caso da Shell são de constatações de irregularidades apontadas pela ANP, Cade, Polícia Federal e em decisões judiciais

O juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proibiu, por liminar, a Refinaria de Manguinhos de fazer qualquer menção ou referência à marca BR; também nesta semana, a justiça fluminense deliberou sobre outro caso parecido. O Tribunal de Justiça revogou decisão da primeira instância que proibia Manguinhos de citar a Shell (Raízen) em seus informes publicitários; a menção que se proibiu em relação à BR e se liberou no caso da Shell são de constatações de irregularidades apontadas pela ANP, Cade, Polícia Federal e em decisões judiciais (Foto: Gisele Federicce)
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247 - O juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proibiu, por liminar, a Refinaria de Manguinhos de fazer qualquer menção ou referência à marca BR. Também nesta semana, a justiça fluminense deliberou sobre outro caso parecido. O Tribunal de Justiça revogou decisão da primeira instância que proibia Manguinhos de citar a Shell (Raízen) em seus informes publicitários.

Na ação proposta pela Shell/Raízen, o desembargador Marcelo Lima Buhatem avaliou como improcedente a alegação de ofensa por parte da Refinaria de Manguinhos. De acordo com a decisão, os informes publicitários "em sua essência, parecem apenas reproduzir o sumo de outras diversas matérias amplamente veiculadas via imprensa jornalística, inclusive nas mesmas "Veja" e "Folha de São Paulo" (empresas onde publicadas tais peças) sendo objeto, inclusive, de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, fatos esse que são, bem ou mal, por si só, de domínio público, o que parece pôr em xeque a própria eficácia da decisão recorrida."

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A menção que se proibiu em relação à BR e se liberou no caso da Shell são de constatações de irregularidades apontadas pela ANP, Cade, Polícia Federal e em decisões judiciais. A mais recente foi a descoberta de que a BR, Shell e Ipiranga estavam vendendo combustível adulterado. A ANP flagrou a distribuição de 16 milhões de litros de etanol fraudado com metanol em tanques de três distribuidoras no Rio de Janeiro: a própria BR, Shell e Ipiranga. O volume é suficiente para encher o tanque de 400 mil veículos.

Em três ações civis públicas, o Ministério Público Estadual pede a cassação da inscrição estadual, ou seja, o fechamento das três empresas no Rio de Janeiro. Já a polícia do Rio indiciou executivos das três companhias no começo de maio.

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Anteriormente, a Manguinhos divulgou a conclusão do Cade e do Ministério Público, que enxergaram a prática de cartel por empresas desse mesmo grupo.

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