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Economia

Ministro Lewandowski, do STF, é o 2° voto na Corte contra venda de refinarias da Petrobrás

Ministro do STF Ricardo Lewandowsk proferiu o segundo voto contrário à continuidade de processos para a venda de refinarias da petrobrás. STF deverá decidir até o dia 25 de setembro sobre a negociação das refinarias

O ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
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Ricardo Brito, Reuters - A Petrobras teve novo voto contrário à continuidade de processos em curso para venda de suas refinarias durante julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, segundo cópia do documento vista pela Reuters.

O STF deverá decidir até 25 de setembro sobre a negociação das refinarias, após pedido das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso para suspensão das transações. O relator, ministro Edson Fachin, iniciou a análise do caso na sexta-feira passada com voto pela paralisação das privatizações.

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O julgamento ocorre enquanto a estatal tem conversas em andamento sobre a venda de suas unidades de refino na Bahia e no Paraná, com planos de se desfazer no total de oito refinarias em meio a seu programa de desinvestimentos.

Ao pleitear no STF uma liminar contra as privatizações, as mesas legislativas argumentaram que a Petrobras estaria fatiando ativos em subsidiárias, cuja desestatização não depende de aprovação parlamentar, para “contornar” uma decisão anterior do STF que vetou a venda de “empresas-mãe” sem aval do Congresso.

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O ministro Lewandowski disse entender, em análise inicial, que embora a venda de subsidiárias e controladas de estatais não dependa de aprovação legislativa, a criação de novas empresas “unicamente com a finalidade de vender parte dos seus bens e ativos... não só afronta a Constituição... como também aparenta configurar expediente empregado para frustrar o controle da operação por parte do Congresso Nacional”.

A visão foi semelhante à de Fachin, que defendeu anteriormente que a própria Petrobras admitiu que o processo de venda das refinarias envolveria a criação de quatro subsidiárias integrais para receber os ativos que serão negociados.

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“Não está se afirmando que essa venda não seja possível, necessária ou desejável dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e procedimento licitatório”, argumentou Fachin, que relata a ação no STF.

“Acompanho o relator e voto pelo deferimento da liminar para suspender a criação de subsidiárias e, consequentemente, sua alienação... até o julgamento de mérito”, escreveu Lewandowski.

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Os ministros do STF têm até 25 de setembro para apresentar seus votos no julgamento sobre a venda das refinarias da Petrobras, que poderá ser suspensa caso o placar se mantenha favorável aos argumentos das mesas legislativas contra os processos de privatização em refino.

Na época do movimento das mesas contra os planos da Petrobras, os ministérios de Minas e Energia e da Economia divulgaram nota em que afirmaram que a medida está alinhada à política energética nacional e defenderam que as transações não iriam contra entendimento do STF. 

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A primeira refinaria da Petrobras a ser colocada à venda, a Rlam, da Bahia, está em negociação exclusiva com o fundo Mubadala, de Abu Dhabi.

Além disso, a estatal também possui em andamento um processo de negociação mais avançada da Repar, do Paraná, que atraiu a atenção de empresas como Raízen (joint venture entre a Shell com o conglomerado de energia e logística Cosan) e Ultrapar, dona da Rede Ipiranga.

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