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Economia

MP da lei trabalhista limita prazo para quarentena do intermitente

Edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira, 14, publicou a Medida Provisória de Michel Temer que altera pontos importantes da reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado (11); MP estabeleceu data de validade para a quarentena de 18 meses exigida para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente; texto também permite que gestantes atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando "voluntariamente" apresentarem atestado; MP também prevê que a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso deve ser negociada via convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

Edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira, 14, publicou a Medida Provisória de Michel Temer que altera pontos importantes da reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado (11); MP estabeleceu data de validade para a quarentena de 18 meses exigida para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente; texto também permite que gestantes atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando "voluntariamente" apresentarem atestado; MP também prevê que a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso deve ser negociada via convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (Foto: Aquiles Lins)
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247 - Edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira, 14, publicou a Medida Provisória de Michel Temer que altera pontos importantes da reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado (11). 

A MP estabeleceu data de validade para a quarentena de 18 meses exigida para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. O texto também permite que gestantes atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando "voluntariamente" apresentarem atestado.

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A MP, que foi negociada pelo governo com senadores da base governista para aprovar a reforma no formato definido pela Câmara, também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que varia de três vezes o teto do INSS, para ofensa de natureza leve, e chega a 50 vezes nos casos de natureza gravíssima. O teto dos benefícios é hoje de R$ 5.531,31.

A MP também prevê que a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso deve ser negociada via convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Há uma exceção para as entidade do setor de saúde, que também podem fazer essa negociação por meio de acordo individual escrito. As alterações entram em vigor de forma imediata, mas dependem da aprovação do Senado e da Câmara para se tornarem permanentes.

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As informações são do jornal Folha de S. Paulo

 

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