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Economia

No massacre da Previdência, servidor público poderá contribuir com até 22%

A proposta de reforma da Previdência, que prevê mudanças gradativas no sistema de contribuição fará com que os servidores públicos tenham de contribuir com uma alíquota que pode alcançar até 22% do salário, dependendo do valor do vencimento; "Os servidores públicos terão exatamente as mesmas alíquotas que os do regime geral [iniciativa privada] até o teto. A partir do teto, [as alíquotas mais elevadas] só se aplica para os servidores públicos", afirma o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Felipe Portela

No massacre da Previdência, servidor público poderá contribuir com até 22% (Foto: Jaélcio Santana)
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247 - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso nesta quarta-feira (20) e que prevê mudanças gradativas no sistema de contribuição do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social fará com que os servidores públicos tenham de contribuir com uma alíquota que pode alcançar até 22% do salário.

O sistema idealizado pelo ministro da Economia Paulo Guedes modifica as regras atuais de contribuição e que, segundo o governo, fará com que o trabalhador passe a contribuir para a Previdência com uma alíquota corresponde sobre o valor exato dos seus vencimentos, além de igualar o funcionalismo público aos trabalhadores  da iniciativa privada.

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Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada contribuem com alíquotas de 8%, 9% ou 11% que incidem sobre a renda, a depender da faixa salarial a que está vinculado. Pelas novas regras, quem ganha um salário mínimo terá que recolher 7,5%. Já para quem recebe salários que variam de R$ 998,01 a R$ 2.000,00, terá que pagar entre 7,5% e 8,25%, e os que recebem entre 2.000,01 e 3.000,00, terão uma alíquota variável de 8,25% a 9,5%. Já os que possuem vencimentos entre R$ 3.000,00 R$ 5.839,45, contribuirão com alíquotas que irão variar entre 9,5% e 11,68%.

O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Felipe Portela, afirma que com as mudanças no sistema previdenciário, "os servidores públicos terão exatamente as mesmas alíquotas que os do regime geral [iniciativa privada] até o teto. A partir do teto, [as alíquotas mais elevadas] só se aplica para os servidores públicos".

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As novas alíquotas que incidirão sobre os salários do funcionalismo público que recebem salários acima do teto de R$ 5.839,45, teto do (INSS), começam entre 11,68% a 12,86% para os salários que vão 5.839,46 a R$ 10.000,00; de 12,86% a 14,68%, até R$ 20 mil; de 14,68% a 16,79%, até R$ 39 mil; mais de 16,79%, podendo alcançar 22% para os que recebem acima de R$ 39 mil.

 

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