OAB pede suspensão de valor cobrado por cheque especial não utilizado
OAB entende que a cobrança de tarifa pelo cheque especial, mesmo que o cliente não o utilize, é uma violação ao direito do consumidor. A nova regra estabelecida pelo Banco Central começou a valer a partir da última segunda-feira (6)
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação civil pública nesta quinta-feira (9) na Justiça Federal do Distrito Federal que pede a suspensão da cobrança de tarifa referente ao cheque especial, que pode ser feita mesmo que o cliente do banco não utilize o serviço. A nova regra estabelecida pelo Banco Central entrou em vigor na última segunda-feira (6).
A OAB entende que a cobrança, que pode ser de até 0,25% sobre o valor disponível no cheque especial do indivíduo, viola o direito do consumidor. A instituição pede ainda que sejam devolvidos os valores já cobrados de clientes.
"O consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço", diz a ação.
De acordo com a OAB, a cobrança "claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual".
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: